Acordos do Proifes causam danos à carreira docente

Por sindoif

Os recentes acordos do Proifes Federação resultaram em uma configuração de carreira docente que privilegia o regime de trabalho de 20h, relegando o regime de dedicação exclusiva (DE)  a uma menor importância na estrutura remuneratória e achatando significativamente a remuneração no regime integral de 40h semanais (sem DE).

O presente texto não pretende avaliar os percentuais de reajuste que o Proifes negociou com o golpista Temer em 2016, pois todos os reajustes sequer serviram para repor a inflação oficial do período. Não se trata, portanto, de criticar os percentuais negociados através da Lei Nº 13.325, de 29 de julho de 2016, cuja média para professor/a DE não passou de 2,5% na comparação entre 2017 e 2018, mas de avaliar os danos à estrutura da carreira que tais acordos implementaram.

A ideia é mostrar ‘a lógica’ de desconstrução da carreira docente no que se refere ao regime de dedicação exclusiva, que deveria ser preferencial na carreira para que os professores e as professoras pudessem cumprir a premissa constitucional de indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. O presente texto irá usar, apenas, as informações do acordo que gerou a a Lei 13.325/2016, assinada por Temer.

As informações da tabela a seguir levam em conta os fatores de correlação mensais para cada regime de trabalho docente, ou seja:

  • O regime de 20h semanais equivale a um contrato de trabalho de 100h por mês;
  • O regime de 40h semanais e o regime de DE equivalem a um contrato de trabalho de 200h por mês;
  • O valor de hora trabalhada (R$/h) é obtido a partir da remuneração bruta (soma do vencimento básico e da retribuição por titulação) e sua consequente divisão pelo respectivo valor de correlação para cada regime de trabalho.

A tabela a seguir mostra esses valores para professor/a graduado/a no regime de dedicação exclusiva, onde se observa em detalhes a perversidade do acordo Proifes/Temer.

Nos dois níveis iniciais (DI nível 1 e DI nível 2) o/a docente graduado/a com dedicação exclusiva sequer ganha por hora trabalhada o mesmo valor que o/a colega no regime de 20h. Tal situação se soma com a constatação que o valor da hora trabalhada no regime de tempo integral de 40h semanais (sem DE) é significativamente inferior a hora trabalhada no regime de 20h, independentemente do posicionamento (nível e classe) na carreira.

Em todas as titulações observa-se que no regime de trabalho de tempo integral com 40h semanais há um inequívoco achatamento salarial que compõe, em verdade, a lógica da estrutura da carreira do acordo Proifes/Temer.

O/a professor/a graduado/a com 40h semanais sem DE recebe um valor de hora trabalhada em média inferior a 30% do valor da hora trabalhada recebida pelo/a docente no regime de 20h semanais. Qual a justificativa para isso?

Para as demais titulações o perfil é o mesmo, com achatamento salarial para o regime de 40h semanais sem DE e valores pouco expressivos em termos de diferença na hora trabalhada para docente DE, em comparação com o regime de 20h.

Outra avaliação importante para analisar o perfil do acordo Proifes/Temer, estabelecido na Lei 13.325/2016, é a variação do vencimento básico (VB). O acordo buscou sedimentar uma relação em que o valor do vencimento básico no regime integral de 40h (sem DE) seria equivalente ao incremento de apenas 40% em relação ao valor nominal do regime de 20h. E o regime de dedicação exclusiva seria exatamente o dobro (100%) do valor devido ao regime de 20h.

Isto equivale a dizer que quando o acordo Proifes/Temer estiver finalizado, o valor da hora trabalhada em relação ao vencimento básico será exatamente o mesmo tanto para o regime de 20h quanto para a dedicação exclusiva. E o regime de tempo integral de 40h (sem DE) terá uma redução linear de 30% no valor da hora trabalhada em comparação com o regime de 20h. Que carreira é essa?

A tabela a seguir, apresenta como irão variar esses valores em se tratando da comparação entre a remuneração atual (2018) e a previsão para agosto de 2019 (veja aqui matéria sobre o adiamento do reajuste de 2019).

Observe que na comparação entre 2018 e 2019, os valores nominais do vencimento básico no regime integral de 40h (sem DE) caem de uma média de 41,34% em 2018 para exatos 40% em 2019, quando avaliados em relação ao regime de 20h. A comparação entre DE e 20h também apresenta recuo, de uma média de 103,87%, em 2018, para exatos 100% quando o acordo Proifes/Temer estiver finalizado. Quem negocia uma carreira que prejudica os/as professores/as que trabalham mais?

O ANDES Sindicato Nacional tem uma proposta clara para reestruturação da carreira do magistério federal. Veja no link a seguir a Proposta de Carreira do ANDES-SN.

 

 

 

 

 

 

 

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