IFRS mantém suspensão de atividades e rejeita o ERE
O Conselho Superior do IFRS apreciou na terça, 23, propostas referentes à suspensão das atividades administrativas e letivas devido à pandemia e, também, proposta de ensino remoto emergencial (ERE). Leia detalhes.
A sessão extraordinária do CONSUP do IFRS, ocorrida via webconferência em 23 de junho, ratificou a suspensão das atividades na instituição. Em votações nominais, a pedido do conselheiro Gustavo Miranda, do Campus Rio Grande, que é o atual 2º tesoureiro da Regional RS do ANDES-SN, os integrantes do Conselho Superior confirmaram a manutenção da suspensão de atividades administrativas e letivas e rejeitaram, por ampla maioria, proposta de retorno imediato do calendário acadêmico usando ensino remoto.
Na primeira votação do tema, a maioria dos conselheiros e conselheiras votou pela suspensão de atividades pelo tempo indeterminado, por conta do crescimento na curva de contaminação pela covid-19 no estado. Esta votação teve 60 votos favoráveis à proposta de suspensão de atividades presenciais, com 1 (uma) abstenção e nenhum voto contrário. Leia no link a seguir como foi a votação da suspensão de atividades presenciais.
Na sequência, os conselheiros e conselheiras votaram duas propostas com encaminhamentos opostos, com os seguintes textos:
- Prorrogação da suspensão do calendário acadêmico do IFRS por tempo indeterminado, delegando ao Grupo de Trabalho do Calendário Acadêmico a tarefa de em até (prazo a ser definido), apresentar ao Consup proposta de regulamento para as atividades não presenciais no IFRS.
- Retorno das atividades administrativas e do calendário acadêmico no âmbito do IFRS em modalidade remota nos termos da Portaria MEC nº 544, com prazo razoável para apresentação de normativas para tais atividades.
Como ambas propostas necessitavam definir prazos de implementação, o encaminhamento do plenário foi votar primeiro as proposições e definir o prazo na sequência. A primeira proposta foi fruto de uma tentativa de consenso liderada pelo presidente do Conselho, Reitor Júlio Heck, e a segunda proposta foi apresentada pelo representante docente do Campus Feliz, Prof. Cleonei Cenci.
A proposta 1 foi aprovada ao receber 47 votos, contra 12 votos da proposta 2 e com apenas 03 abstenções. Veja aqui como votou cada conselheiro e conselheira presentes.
Na sequência o Consup definiu prazo de 30 (trinta) dias para trabalho do GT do Calendário, no que se refere a proposição de regulamento para atividades não presenciais.
O mais impactante neste decisão é a REJEIÇÃO dos termos da Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 (um dos últimos atos de Weintraub). A citada Portaria autorizava ensino remoto em cursos superiores, inclusive em componentes curriculares experimentais ou práticas.
De acordo com o Regimento Interno do IFRS, uma proposta rejeitada, como foi o caso da proposta 2 e, portanto, dos termos da Portaria MEC nº 544/2020, deve aguardar 6 (seis) meses para ser reapresentada.