O revisionismo regimental e o ensino remoto no IFRS

Por sindoif

Apostando em uma revisão regimental no Conselho Superior, defensores da proposta de retorno do calendário letivo no formato remoto tentam garantir nova votação do tema no IFRS, antes de dezembro de 2020. Leia detalhes.

Enquanto nos campi do IFRS segue o debate, solicitado pelo Conselho Superior (Consup), acerca de atividades não presenciais durante o período de pandemia (leia aqui a Resolução 20/2020), a comunidade interna é surpreendida por uma movimentação para tentar mudar as regras do jogo.

Um pedido de conselheiros, encaminhado na forma de consulta, solicitou interpretação de um mecanismo do Regimento Interno (RI) do Conselho Superior do IFRS. De acordo com o RI do Consup, uma proposta derrotada deve aguardar 180 dias para ser reapresentada.

No processo contendo o pedido de esclarecimento sobre matéria regimental, montado pela Secretaria do Consup, foram anexados duas mensagens de e-mail e um ofício. Os questionamentos, acerca da votação ocorrida na sessão extraordinária de 23 de junho, transitaram desde “as propostas não foram recebidas via protocolo-geral do IFRS” até “a proposta derrotada não foi votada isoladamente“. Desta forma, os questionamentos foram encaminhados para a CLNRRR (comissão permanente que avalia aspectos de legalidade), que emitiu parecer em 2 de julho.

Leia o Processo_23419.000447.2020-24.

Leia o Parecer 16.2020 – CLNRRR.

Alguns Diretores-Gerais deram publicidade aos textos destacados acima, enviando-os via e-mail para suas respectivas comunidades. O curioso foi descobrir que as informações sobre tais questionamentos passaram primeiro pelos integrantes do Colégio de Dirigentes (CD) para depois chegar ao conhecimento de todos e todas que integram o próprio Conselho Superior.

Leia aqui o e-mail [CD] Processo nº 23419.000447_2020-24 – Consultas sobre interpretação do art. 17 do Regimento Interno do Consup IFRS. Observe que a Secretaria do Consup encaminha uma mensagem exclusivamente para os integrantes do CD dizendo que “segue de antemão” o parecer da CLNRRR. O e-mail em questão foi enviado “de antemão” na manhã de 3 de julho, inclusive, para colegas que não são membros do Conselho Superior. O e-mail para os demais integrantes do Conselho Superior foi enviado posteriormente, ainda no mesmo dia.

Em tempos de ataque à democracia e aos direitos da população, como saúde e educação, e de desrespeito ao direito básico à vida, o SINDOIF conclama que o Conselho Superior do IFRS respeite os regramentos internos de nossa Instituição. E que não se deixe levar pela vontade de quem deseja votar tantas vezes uma matéria até que prevaleça seu ponto de vista, como fazia o nada saudoso ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha.

Para quem ainda tem dúvidas sobre o tema, colocamos novamente o vídeo da sessão do Consup de 23 de junho comprovando que todos os conselheiros e todas as conselheiras, presentes na referida reunião, estavam cientes das questões regimentais que cercavam a votação das matérias que seriam apreciadas naquele momento.

 

Resta claro, portanto, que votar novamente, antes de dezembro de 2020, qualquer proposta, proposição ou matéria que aprove o retorno do calendário letivo do IFRS exclusivamente na modalidade remota, implicará em quebrar a legalidade e frustrar as expectativas de quem ainda acredita nos regramentos internos.

Compartilhe nosso conteúdo