Governo ataca modelo de educação da Rede Federal
O Ministério da Educação divulgou no DOU de 19 de novembro a Portaria nº 983/2020 que regulamenta atividades docentes na carreira EBTT no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ferindo a autonomia das instituições. Leia detalhes.
A Portaria nº 983/2020 do MEC inicia especificando que seu regulamento é válido apenas para os docentes da carreira EBTT que atuam na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Em tese, portanto, não se aplicaria a toda carreira EBTT, pois deixaria de fora docentes das universidades federais (Colégios de Aplicação e Colégios Universitários). E deixa de fora, também, docentes EBTT dos Colégios Militares vinculados ao Ministério da Defesa, por se tratar de portaria exclusiva do Ministério da Educação.
O segundo ponto a ser salientado é a equiparação entre aula presencial com aquilo que a portaria chama de “mediação pedagógica de componentes curriculares à distância“. Em resumo, uma naturalização do ensino remoto como forma de pressionar Institutos Federais e CEFET a ampliar sua oferta mesmo após o período da pandemia.
A portaria estabelece limites mínimos de aula como sendo 10h semanais para docentes em regime de tempo parcial e de 14h semanais para docentes nos regimes de tempo integral. E correlaciona o tempo de preparação como sendo equivalente ao tempo de aula. Em resumo, um professor ou uma professora no regime de dedicação exclusiva e que ministre o mínimo de aula previsto teria apenas 12h semanais para usar em todas as demais atividades (pesquisa, extensão, gestão e representação institucional). Para docentes em regime de tempo parcial (20h) o limite mínimo seria equivalente ao máximo. Ou seja, a portaria limita atividades de colegas em tempo parcial apenas para aulas e preparação de aulas.
Se hoje é muito difícil preencher todos as vagas em comissões permanentes e núcleos, pode-se imaginar a ampliação desta dificuldade a partir da aplicação da Portaria 983/2020 do MEC. Veja na sequência que também as atividades de pesquisa e extensão sofrerão cerceamento.
A portaria faz ainda uma série de exigências para o exercício das atividades docentes, tais como:
- Publicação semestral na página da instituição de planos individuais de trabalho, de relatórios individuais de atividades desenvolvidas, da totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como os indicadores correlatos por docente e por campus.
- Acompanhamento das aulas presenciais obrigatoriamente por meio de registro eletrônico de frequência.
- As atividades de pesquisa e extensão serão tratadas na forma de projetos e/ou ações “curricularizadas”, devendo ser previstas nos projetos pedagógicos dos cursos.
- A instituição poderá prever limites diferenciados de carga horária para os ocupantes de cargos de direção e funções comissionadas, mas somente terão dispensa de aulas os ocupantes de cargos de Reitor, Pró-Reitor e Diretor Geral de Campus.
Leia a seguir a íntegra da PORTARIA MEC Nº 983/2020. A assessoria jurídica nacional do ANDES-SN já está avaliando os impactos e as ações que poderão ser tomadas em relação a esta portaria.
Na opinião do SINDOIF a Portaria 983/20 é uma intervenção na autonomia das instituições integrantes da Rede Federal e tem como objetivo rebaixar a qualidade da oferta da educação profissional no Brasil. Não se trata apenas de um ataque a docentes ou a uma carreira específica, o que por si só já seria muito grave. O objetivo de Bolsonaro é atacar um modelo. O que está em jogo é o modelo de educação inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada criado por Institutos Federais e CEFET no país. Por isso vamos lutar contra a implementação deste regulamento, que fere o projeto e afronta a autonomia de nossas instituições.
Sindicato é pra lutar, não para assistir! Filie-se ao ANDES-SN e venha lutar conosco!