Reitoria do IFRS nega ampliar debate sobre encargos docentes
Em resposta a ofício conjunto do ANDES e do SINASEFE, a Reitoria definiu que o debate sobre a revisão da Resolução 82/2011 não será retomado nos campi, apesar do MEC de Bolsonaro ter ampliado o prazo até janeiro de 2022. Leia mais.
As seções sindicais do ANDES-SN no IFRS (Aprofurg e SindoIF) e as seções sindicais do SINASEFE no IFRS (Bento e Sertão), encaminharam conjuntamente um ofício à Reitoria solicitando que o prazo do debate sobre a minuta de revisão da resolução de encargos didáticos docentes fosse ampliado (leia matéria aqui).
O argumento central do pedido apontava que a proposta de minuta elaborada pelo Colegiado da CPPD havia sido apresentada em período de final do 2º ciclo de APNP e de início das férias docentes, prejudicando seu necessário debate nos campi. Indicava, ainda, a ampliação do prazo até 31 de janeiro de 2021 que o MEC concedeu para regulamentação da Portaria nº 983/2020 na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Apesar disso, a resposta encaminhada pela Reitoria do IFRS fechou, de forma monocrática e autoritária, a possibilidade de debate sobre tão relevante tema em cada campus. Com isso, os professores e as professoras dos 17 campi do IFRS não poderão sugerir mudanças no texto, a partir do debate em seus locais de trabalho. Leia o Ofício da Reitoria do IFRS.
As seções do ANDES-SN e do SINASEFE irão, agora, encaminhar ao Conselho Superior o pedido para que se realize, de fato e não apenas de fachada, tão importante discussão em cada campus da instituição.
Segue parte do texto conjunto dos sindicatos que será encaminhado aos conselheiros e conselheiras do CONSUP do IFRS.
É extremamente relevante que o Conselho Superior possa prorrogar este prazo de debate nos campi, que foi praticamente inexistente até o presente momento, de forma a garantir a possibilidade dos professores e das professoras apresentarem sugestões para a minuta elaborada pelo Colegiado da CPPD. Não há necessidade de considerar esgotado, em maio de 2021, um debate tão relevante e necessário se o próprio MEC de Bolsonaro concedeu prazo até 31 de janeiro de 2022 para adequação da norma de encargos docentes.
Também cabe lembrar que o próprio Presidente do Conselho Superior, e Reitor do IFRS, paralisou o processo de revisão da Resolução 82/2011 no início da pandemia, quando uma proposta já estava sendo votada no plenário do CONSUP, em uma decisão monocrática e que não foi submetida à apreciação do pleno do órgão máximo do IFRS. Agora, no mesmo sentido monocrático, pretende negar aos docentes o direito ao debate e maior prazo para apresentação de propostas.
Os sindicatos da base do SINASEFE e do ANDES-SN no IFRS solicitam ao Conselho Superior a ampliação do prazo de debate nos campi, como forma de garantir uma efetiva participação de professoras e professores na construção desta nova normativa.
Em tempos difusos como o atual, onde o conceito de gestão democrática na educação nada significa para Bolsonaro e seus aliados, é fundamental seguirmos lutando para que nossas instituições não sejam contaminadas pela visão que permeia o atual governo brasileiro.
Sindicato é pra lutar, não para assistir! Sindicalize-se no ANDES-SN.