A comparação entre as tabelas 2017 e 2018 do magistério federal e a política de ‘desestímulo’ ao regime de dedicação exclusiva (DE)

Por sindoif

A partir de 1º de agosto de 2018 inicia a vigência de novas tabelas de remuneração para as carreiras e cargos do magistério federal, com percentuais muito díspares aplicados aos diferentes níveis e titulações.

O SindoIF SSind avalia no presente artigo o efeito da negociação assinada pelo Proifes com o governo federal e promulgada por Michel Temer através da Lei nº 13.325/2016, publicada após o afastamento da ex-presidente Dilma, no que se refere a variação observada entre os anos de 2017 e 2018.

A seguir segue a tabela comparativa para o regime de trabalho de dedicação exclusiva na carreira EBTT, indicando os valores de 2017 e 2018 e calculando os percentuais de variação para cada nível e titulação, bem como o percentual médio aplicado para as diferentes titulações.

Da leitura desta tabela comparativa, observa-se:

  • Que a variação remuneratória privilegiou os/as colegas que estão mais próximos do final da carreira em detrimento dos/as ingressantes, independentemente da titulação.
  • Que os menores índices médios são os aplicados ao regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) com doutorado (ou RSC-III + mestrado), que deveria ser o regime e a qualificação preferenciais na carreira para que se possa construir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão prevista na Constituição Federal.
  • Que há um nível e titulação com aumento igual a ZERO na comparação entre 2017 e 2018 (DIII nível 1 para professor/a graduado/a), indicando que teremos colegas que não ganharão sequer 1 centavo de aumento no período.
  • Que os percentuais aplicados ao regime de dedicação exclusiva são, na média, significativamente inferiores a inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi avaliada em 4,69% pelo IPCA (índice oficial do governo).
  • Que as variações não seguem qualquer lógica que possa indicar alguma correlação entre os diferentes níveis e titulações.

Uma simples observação em relação ao valor da hora trabalhada para o regime de dedicação exclusiva para doutorado (ou RSC-III + mestrado), que deveria ser o regime de trabalho e a qualificação preferencial para o exercício da docência, são mostrados na figura ao lado, de forma comparada com os valores para os outros regimes de trabalho no que se refere a tabela de 2018.

Aqui se observa melhor a perversidade da carreira negociada entre o Proifes e o governo federal. A constatação que o valor da hora trabalhada no regime de 40h possui redução na faixa de 18 a 23% no que se refere ao valor nominal da hora de trabalho do regime de 20h, para o mesmo nível e titulação. Em resumo, quanto mais o/a professor/a sem dedicação exclusiva trabalha, menor é a sua remuneração por hora trabalhada, na ‘lógica’ da carreira construída pelo Proifes através dos recentes acordos com os governos petistas.

Para saber mais sobre como foram negociadas estas perversidades, leia “A destruição do regime de dedicação exclusiva (DE) nas carreiras do magistério federal e os recentes acordos assinados pelo Proifes”.

Para ver e baixar o comparativo entre os valores de 2017 e 2018 nos diferentes regimes de trabalho em pdf clique a seguir: Comparação 2017 e 2018. Observe que os percentuais do regime de trabalho de DE para doutorado (ou RSC-III + mestrado) são os menores dentre todos os regimes de trabalho. Veja aqui as tabelas de remuneração EBTT com vigência a partir de 1º de agosto de 2018: Tabelas 2018 EBTT – SINDOIF.

 

Essa é a carreira que queremos construir? Para o ANDES-SN a resposta é clara e direta: não! Veja a seguir a proposta do Sindicato Nacional para nossa carreira. Clique na figura a seguir para acessar a proposta completa de carreira do ANDES-SN.

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