A descriminalização do aborto, a ADPF 442 e a luta pela vida das mulheres!
Na próxima sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início às audiências públicas sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442.
Saiba mais, no presente texto, sobre o significado da ADPF 442 e entenda porque ela questiona os artigos 124 e 126 do código penal brasileiro. Esses artigos criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização. Para os autores da ADPF, os citados artigos violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Na prática, a ADPF busca descriminalizar a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação.
A ADPF 442 foi apresentada ao STF pelo PSOL e pela Anis – Instituto de Bioética, ao qual se vincula a Profª Débora Diniz, da UnB, que recentemente foi vítima de ataques de ódio e ameaças de morte. Veja, a esse respeito, a manifestação do grupo Católicas pelo Direito de Decidir. No 63º Conad do ANDES-SN, nosso Sindicato Nacional, deliberou por solicitar participação como Amicus Curiae (amigo da corte) na ADPF 442.
Se a ação proposta pela ADPF 442 for julgada procedente, o aborto até as 12 primeiras semanas de gravidez deixará de ser crime no Brasil, independentemente do motivo que leve a mulher a realizar o procedimento. A decisão por limitar o prazo ao período de 12 semanas leva em conta a proporcionalidade, e a experiência de legislações internacionais de descriminalização no mundo, como, por exemplo, da Espanha, França, Uruguai e Alemanha, e os estudos a respeito do tema, que demonstram a segurança do procedimento, com baixíssimo risco de complicações que exijam atenção hospitalar quando realizado nesse limite.
“Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, no mundo, 22 milhões de abortos são realizados de forma insegura todos os anos, resultando na morte de aproximadamente 47 mil mulheres e na incapacidade ou adoecimento de cerca de outras cinco milhões. No Brasil, além de ferir o direito à saúde, a criminalização do aborto atinge desproporcionalmente as mulheres em condições de vulnerabilidade econômica e social – numa clara ofensa ao princípio da igualdade. Não por acaso, tratados internacionais e compromissos assumidos pelo Estado brasileiro reforçam a necessidade da adoção de medidas para a prevenção de abortos inseguros e para que seja respeitado o direito das mulheres à autonomia para as decisões sobre sua saúde sexual e reprodutiva“. Esse é o texto de abertura da manifestação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sobre a ADPF 442.
Criminalizar as mulheres é negar os seus direitos fundamentais, como os sexuais e reprodutivos, a autonomia da mulher, integridade física e psíquica e os direitos iguais independente do sexo, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nesse caso. Em 2016, a pesquisa nacional de aborto mostrou que, aos 40 anos, aproximadamente uma em cada cinco mulheres do Brasil já tinham feito pelo menos um aborto. Isso significa dizer que aproximadamente 503 mil mulheres, MEIO MILHÃO, fizeram aborto em 2015 no Brasil.
Em todo o país, nesta sexta-feira (3), movimentos e várias organizações de mulheres estão organizando manifestações a favor da legalização do aborto. Em Brasília, vigílias e atos estão marcados para acompanhar a audiência no STF, em um grande evento que está sendo denominado Festival pela Vida das Mulheres! O SindoIF SSind estará presente em Brasília, na mobilização chamada pelo ANDES Sindicato Nacional, com a participação da colega Andréia Meinerz, do Campus Restinga. Em Porto Alegre, a manifestação está marcada para 17h na Esquina Democrática. Estaremos lá!! Venha conosco!
Saiba um pouco mais sobre a ADPF 442 e entenda porque defender a descriminalização do aborto é lutar pela vida das mulheres, assistindo esse vídeo. Ou conhecendo um pouco mais sobre o mapa AbortionMap2014, mostrando como os países tratam esse tema no mundo! Ou veja, no Brasil, os movimentos que apoiam a descriminalização do aborto, como a FELA (frente evangélica pela legalização do aborto).
Fonte: ANDES-SN; Católicas pelo Direito de Decidir; Frente Evangélica pela Legalização do Aborto; Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; The World’s Absortion Laws.