Reitoria da UFRGS ataca direitos da carreira docente

Por sindoif

Em 2 de agosto a Reitoria da UFRGS emitiu uma mensagem aos/as docentes daquela Instituição denominada “Informe sobre os efeitos financeiros das progressões e promoções funcionais da Carreira do Magistério Federal”, onde busca culpabilizar a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFRGS) pelos entraves nas progressões e promoções dos/as professores/as.

Em completo desrespeito ao previsto nos Art. 13-A e 15-A da Lei 12.772/2012 (redação dada pela Lei 13.325/2016) que preveem que o “efeito financeiro da progressão e da promoção […] ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”, seja para o Magistério Superior (Art. 13-A) ou para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Art. 15-A), a Reitoria da UFRGS tem represado inúmeras progressões e promoções funcionais dos colegas daquela universidade alegando cumprir determinação emitida pela governo Temer.

O desrespeito a autonomia da CPPD e o ataque direto da Reitoria ao seu presidente, Prof. Fernando Pulgati, foi criticado pela Seção do ANDES-SN na UFRGS em nota. Também a assessoria jurídica da Seção do ANDES-SN na UFRGS manifestou-se sobre o tema, veja aqui.

A nota da Seção do ANDES-SN na UFRGS afirma que a Reitoria “exime-se de referir a legislação que garante a integralidade da vigência das progressões e promoções, e não dá publicidade a nenhuma iniciativa que tenha tomado para defender os interesses dos docentes. Renuncia ao exercício da autonomia universitária, ao mesmo tempo em que pressiona a CPPD para que também renuncie à sua autonomia. A Reitoria exime-se, ainda, de explicar que a CPPD é um órgão consultivo, e que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderia e pode emitir as portarias em desacordo com os seus pareceres, arcando com o ônus jurídico e político desse encaminhamento”.

O SindoIF SSind – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS, solidariza-se com os/as colegas da UFRGS que estão com suas promoções e progressões represadas e reafirma o entendimento amplamente aplicado nas Instituições Federais de Ensino, inclusive no IFRS, que garante a retroatividade das progressões e promoções na carreira para todos os professores e todas as professoras, de acordo com a Legislação vigente.

Se o IFRS paga as promoções e progressões respeitando o direito à retroatividade, porque a UFRGS não poderia fazer?

Fonte: Seção do ANDES-SN na UFRGS.

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