Manual de Defesa para Docentes
Seguem algumas informações úteis para se defender nestes tempos de ‘escola sem partido’ e de posturas fascistas.
A Constituição Federal assegura ao/a educador/a o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer legislação que viole esse direito se torna inconstitucional e não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de Nº 9.394/1996 – de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.
O que fazer se a sua sala de aula for invadida?
1. Exigir a presença de testemunhas, como membros da direção, coordenação pedagógica e outros/as colegas docentes ou técnico-administrativos/as. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença deles. Esteja sempre munido com o número do sindicato e/ou de um/a advogado/a.
2. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do/a professor/a, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta. Caso o/a invasor/a force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença da equipe de segurança da instituição.
3. Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o/a docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Avise previamente os/as estudantes que você não autoriza o uso de sua imagem.
4. Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos/as, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o/a advogado/a do seu sindicato.
5. Ninguém pode entrar no local de trabalho do/a professor/a de modo a constrangê-lo/a ou censurá-lo/a. Isso configura ameaça e assédio ao/à servidor público. O que também é passível de pena.
6. Em caso de publicação de um vídeo te difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula, ou de um post em rede social nos mesmos termos, faça print da postagem e peça ajuda jurídica ao seu sindicato para denunciar o ocorrido (Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas). Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicite a retirada do conteúdo.
7. Após a retirada da postagem difamatória, reúna um grupo de colegas que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais. Procure veículos de mídia livre e alternativa, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.
Os professores e as professoras não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade esteja ameaçada, procure seu sindicato para exercer sua defesa.
Os professores e as professoras que forem constrangidos/as ou, censurados/as em sala de aula podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito a liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica em seu sindicato para proteger seus direitos.
Para saber mais sobre perseguições a docentes leia a matéria do The Intercept Brasil.
Veja também: Deputada eleita incita estudantes a perseguirem professores em SC. Veja ainda ANDES-SN divulga sobre ataques e ações da direção nacional. Leia a Nota Pública do ANDES-SN. Acesse também: Recomendação do MPF em relação ao assédio de professores. E, por fim, veja uma proposta de Contranotificação Extrajudicial.