Edital para eleição da diretoria do Sindoif SSind – biênio 2018-2020
O Conselho de Representantes do Sindoif SSind publica o Edital Eleitoral nº 01/2018.
O Conselho de Representantes do Sindoif SSind – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS, publica o presente edital, nos termos do regimento geral da seção sindical, para regular o processo eleitoral com vistas a escolha da Diretoria Executiva da seção sindical para o biênio 2018-2020.
Edital nº 01/2018
Art. 1º A eleição da diretoria executiva do Sindoif – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS, para o período 2018-2020, será regida pelo presente edital e conduzida pelo Conselho de Representantes do Sindoif SSind.
Art. 2º A eleição da diretoria, de que trata o presente edital, deverá ser realizada em votação individual e secreta, durante assembleia geral eleitoral (AGE) exclusiva para filiados/as, convocada nos termos do Regimento Geral do Sindoif SSind, a ser realizada no dia primeiro de dezembro (1º/12) de 2018, no Campus Porto Alegre do IFRS.
Parágrafo único. A posse da diretoria executiva eleita deverá ocorrer em assembleia geral docente (AGD), aberta à participação de toda a base de professores e professoras do Sindoif SSind, que ocorrerá em horário imediatamente subsequente ao encerramento da AGE, na data e local previstos no caput do presente artigo.
Art. 3º A inscrição de chapa para concorrer à eleição de que trata o presente edital deverá ocorrer até as dezoito horas (18h) do dia vinte e oito de novembro (28/11) de 2018.
§1º As inscrições serão recebidas exclusivamente no endereço eletrônico da seção sindical, a saber: andes.ifrs@gmail.com.
§2º A composição dos cargos de chapa a ser inscrita para a diretoria executiva é definida no Regimento Geral do Sindoif SSind, respeitada a isonomia de participação entre professores e professoras.
§3º Poderão compor chapa os professores e professoras filiados/as ao Sindoif SSind, em um prazo anterior mínimo de sessenta (60) dias em relação a data da eleição, e em dia com a tesouraria.
Art. 4º A homologação de chapas será realizada pelo Conselho de Representantes e divulgada até as vinte e três horas (23h) do dia vinte e oito de novembro (28/11) do corrente ano para lista de filiados/as do Sindoif SSind.
Art. 5º A(s) chapa(s) homologada(s) poderá(ão) fazer campanha eleitoral durante o período previsto no presente edital.
Parágrafo único. O período de campanha iniciará as sete horas (7h) do dia vinte e nove de novembro (29/11) e encerrará as vinte horas (20h) do dia trinta de novembro (30/11).
Art. 6º Das decisões tomadas pelo Conselho de Representantes caberá recurso exclusivamente à Assembleia Geral Eleitoral (AGE), encaminhados por escrito antes do início da mesma, que deverá apreciar eventuais recursos antes do início do processo de votação.
Art. 7º A assembleia Geral Eleitoral (AGE) deverá apreciar quaisquer situações não previstas no presente edital, desde que provocada por escrito por filiado/a do Sindoif SSind, em momento imediatamente anterior a abertura do processo de votação.
Art. 8º Revogam-se quaisquer disposições em contrário, de acordo com a previsão de deflagração do processo eleitoral com a publicação do presente edital nos termos do Regimento Geral do Sindoif SSind.
Porto Alegre (RS), 14 de novembro de 2018
Conselho de Representantes do Sindoif SSind – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS