Aumento de alíquotas irá confiscar renda docente
Veja como calcular o confisco que Bolsonaro e Guedes querem fazer caso seja aprovada o aumento escalonado de alíquotas previsto na contrarreforma da previdência.
No dia 15 de março ocorreu em Brasília uma palestra sobre os desdobramentos da PEC 06/19 para a carreira docente, com a participação da Profª Sara Granemann (UFRJ), que é estudiosa e pesquisadora de assuntos previdenciários, e do advogado Luciano Madureira, sub-coordenador de direito público e previdenciário do Escritório Mauro Menezes & Advogados. A apresentação completa pode ser integralmente assistida no Facebook do Sindoif ANDES IFRS (link aqui).
Um dos destaques foi a apresentação da memória de cálculo da proposta de aumento das alíquotas da previdência, que passará a valer de imediato, para todos e todas, sem qualquer transição, caso a reforma seja aprovada nos termos propostos por Bolsonaro.
O quadro ao lado demonstra como seria o cálculo da contribuição previdenciária para o caso de docente da carreira EBTT com posicionamento DIV nível II (D402) e retribuição por titulação de doutor (ou RSC-III). Para o caso em questão, considerando apenas os valores de remuneração básica e retribuição por titulação, o vencimento bruto atual deste(a) colega é de R$ 16.790,46 e, hoje, com a alíquota única da previdência de 11%, o desconto é equivalente a R$ 1.846,95 mensais.
Se for aplicada a escala de alíquotas previstas na PEC 06/19, o(a) professor(a) passará a pagar, no mês seguinte a aprovação da reforma, o valor de R$ 2.406,26 mensais para a previdência. Uma diferença de R$ 559,31 por mês. Este valor significa um incremento de 30,28% no montante recolhido à previdência todos os meses. Em 1 ano, o valor do aumento pesaria R$ 6.711,72 no orçamento do(a) docente.
Para o caso de uma professora da carreira EBTT para quem faltasse 5 anos para atingir as exigência atuais para aposentadoria, quando da eventual aprovação da PEC 06/19, o prejuízo anual do confisco resultante do aumento de alíquota deverá ser multiplicado por 15, até que a colega venha a atingir as novas exigências para se aposentar. Isso porque pelas regras atuais, uma professora que atua no ensino básico pode se aposentar aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Pelas regras contidas na PEC 06/19, essa mesma colega terá que esperar atingir 60 anos de idade e somar 30 anos de contribuição. E durante todo esse tempo, o aumento de alíquota estará incidindo em seu orçamento.
Mesmo após a aposentadoria, a PEC 06/19 prevê que a cobrança das alíquotas escalonadas continuará incidindo sobre os proventos do(a)s docentes inativos.
Outro “detalhe” importante, aplicado ao caso do(a)s professore(a)s que ingressaram no serviço público após dezembro de 2003, é que o provento de aposentadoria deixará de ser calculado pela média das 80% maiores contribuições para ser apenas o resultado da média de todas as contribuições ao longo da vida ativa do(a) docente. A regra atual prevê descartar do cálculo da média as contribuições de menor valor, até o limite equivalente a um quinto de todas as remunerações da vida ativa. Na proposta de Bolsonaro e Guedes, as menores remunerações farão parte do cálculo da média e irão contribuir para rebaixar o valor do provento de aposentadoria.
Em resumo, a síntese da ideia de Bolsonaro e Guedes é que o(a) professor(a) pague mais e durante um tempo maior, para ter o direito de receber menos. E tudo isso será feito desconstitucionalizando o capítulo da seguridade social, criando riscos reais de outras mudanças que representem novas perdas para o(a)s docentes no futuro.
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