A PEC da Reforma Administrativa e os possíveis rumos do serviço público no país

Por sindoif

Está em desenvolvimento no atual Governo Bolsonaro a chamada PEC da Reforma Administrativa. Na verdade ela nasceu no Governo Temer através de vários mentores, entre eles Esteves Pedro Colnago Junior que é economista e ex-ministro do Planejamento de Michel Temer e agora é secretário adjunto da Fazenda. A principal justificativa de Bolsonaro é que há pouco espaço para os investimentos públicos e o teto de gastos dos ministérios tem ameaçado e comprometido diversos órgãos.

Para citar apenas alguns apontamentos do que a PEC traz na sua essência podemos elencar a redução na quantidade de carreiras dos servidores e servidoras públicos (as), o salário inicial reduzido, o fim da estabilidade dos servidores/as, avaliações de desempenho mais rigorosas, além de limitações para as promoções.

A implementação da PEC afetaria diretamente as carreiras, especialmente as menores. A essência da proposta consiste em reduzir o número de carreiras do Executivo – hoje com 309 – para cerca de 20. Além disso, a PEC promete aumentar o tempo em que os (as) servidores (as) levam para chegar aos maiores salários, colocando cerca de 30 níveis de progressão, o que acaba dificultando e condicionando os trabalhadores (as) para avaliações mais rigorosas.

A proposta também é bem clara quando se fala em recomposição da força de trabalho e em nenhum momento cita a realização de concursos públicos. Algumas soluções dadas pelo Governo são: realocação do excedente com funções/competências similares entre outros órgãos com déficit de pessoal, permitindo maior mobilidade e aproveitamento da força de trabalho pela Administração Pública Federal, incorporação de tecnologias e metodologias inovadoras de trabalho para minimizar a necessidade da mão de obra, entre outros absurdos.

SERVIDOR PÚBLICO COMO VILÃO

O atual Governo tem se esforçado para fazer a população do país acreditar que os (as) servidores (as) públicos são privilegiados (as) e culpados (as) pela desventura econômica em que vive o Brasil. As informações têm sido ventiladas de forma tendenciosa, trazendo dados fora de contexto e, na maioria das vezes, mentirosos.

Vale ressaltar que os servidores (as) não são eleitos e nem indicados por ninguém. Pelo contrário, são admitidos (as) através de concursos públicos altamente exigentes e concorridos. O nível de exigência para o ingresso de professores e professoras é compatível com a responsabilidade requerida para o cumprimento da sua missão em sala de aula e fora dela.

Outro ponto que pouca gente sabe é que os servidores (as) contribuem para a aposentadoria com percentuais incidentes sobre todo o salário, e não possuem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ao contrário dos (as) demais trabalhadores (as), e continuam contribuindo com a Previdência mesmo após se aposentarem. Estes fatos são sempre omitidos nas campanhas governamentais.

ESTABILIDADE

A PEC da Reforma Administrativa também traz na sua proposta a revisão da estabilidade no serviço público. Nos moldes de hoje, a Constituição Federal prevê que o servidor público tem direito à estabilidade após cumprir três anos de estágio probatório, período em que é avaliado e pode ser demitido por mau desempenho. Essa regra será modificada com a Reforma, onde serão propostos novos mecanismos de avaliação para os (as) funcionários do serviço público e as regras para a aquisição da estabilidade vão ser diferentes, conforme a carreira de cada um e de cada uma.

Atualmente, há dois tipos de servidor: os com estabilidade (oriundos de concurso público) e os comissionados. Com a Reforma Administrativa, o governo pretende ampliar para cinco tipos. Os comissionados continuariam com as mesmas características e os demais seguiram algumas regras e só poderiam ser efetivados após avaliação de desempenho. Outro ponto para destacar é que a PEC prevê o fim da estabilidade para servidores filiados a partidos políticos, um verdadeiro absurdo contra a democracia.

CONCURSOS

Em março de 2019, o Governo já havia dado sinais que apertaria as regras para os órgãos do Executivo pedirem ao Ministério da Economia a abertura de novos concurso públicos por meio do Decreto nº 9.730/2019. Em resumo, o decreto prevê que os órgãos que desejarem realizar concursos terão que cumprir exigências que, na prática, dificultariam ou inviabilizariam o pedido.

Além disso, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub disse em uma entrevista em que contratar servidores sem concurso público seria uma iniciativa de “separar o joio do trigo” nas universidades brasileiras.

Mais recentemente, o Ofício 01/2020 publicado pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) reafirma uma realidade pouco nova para as Instituições Federais de Ensino: estão suspensas as contratações de docentes e técnicos nas IFE em 2020. Com isso, as instituições não podem realizar provimentos, sejam efetivos ou substitutos. As contratações nas IFE só serão autorizadas após a publicação da Lei Orçamentária Anual – divulgada no último dia 20 de janeiro – e a definição, pela Sesu/MEC, do quantitativo para reposição de vagas e, também, para a ampliação do banco de professor-equivalente e do quadro de técnicos. Tal autorização está condicionada ao recurso disponível, definido pelo MEC.

SINDICATOS

Os ataques vêm sendo realizados em conta-gotas muito antes da proposta da Reforma Administrativa contra as atividades sindicais. A prova disso é a Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2018 que além de tratar de assuntos como o controle de frequência, atreveu-se a estabelecer restrição à participação de servidores em atividades sindicais.  O artigo 36 diz: “Poderá haver liberação do servidor público para participar de atividades sindicais, desde que haja compensação das horas não trabalhadas”.

Outro ponto que incomoda é a regulamentação do direito de greve. O Governo quer regulamentar o direito de greve do servidor e da servidora. Os sindicatos reivindicam também essa regulamentação há algum tempo, mas o preferido pelo Planalto é o PL 4497/2001. Este PL prevê punições quando os servidores grevistas se recusarem a garantir a prestação de serviços considerados essenciais ou vierem a manter a greve mesmo após a decisão judicial ou acordo. As punições podem variar de suspensão de até 90 dias, multas e, em caso de reincidência, demissão.

Já a medida provisória 873, do primeiro trimestre de 2019, prejudicou e muito a autonomia sindical garantida pela constituição federal. Diversas seções sindicais ligadas ao ANDES-SN tiveram prejuízos pela “proibição” do desconto em folha da mensalidade sindical. A APROFURG foi um desses sindicatos que teve perdas no seu caixa.

AO APAGAR DAS LUZES

No último dia de dezembro de 2019, uma portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) alterou as regras de registro de todas as modalidades de afastamento no país e para o exterior. Conforme a nova norma,  mesmo afastamentos sem ônus ou com ônus limitado precisam ser feitos via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Antes, apenas afastamentos com ônus eram registrados no SCPD.

O Ministério determina, também, que a “participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”. Somente em caráter excepcional e “quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades”, o número de participantes poderá ser ampliado, “mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo”.

Essa orientação pode trazer limitações para a participação de pesquisadores de uma mesma unidade em eventos acadêmicos que, muitas vezes, congregam boa parte da comunidade acadêmica de uma área do conhecimento. Assim, a Portaria 2.227 de 2019 cria barreiras para a divulgação dos saberes acadêmicos e para a circulação de ideias , elementos indispensáveis à atividade acadêmica.

APROFURG

Para a vice-presidente da APROFURG – Seção Sindical do ANDES-SN, Marcia Umpierre a tentativa de desmonte ao serviço público federal é clara. “A reforma administrativa, proposta por este governo, através da equipe do Paulo Guedes, prevê uma mudança na concepção do Estado, na concepção de prestação de serviços, e desta forma ela afeta diretamente a nós servidores públicos, à nossa carreira, aos futuros servidores”, explicou Marcia.

Ainda segundo a integrante da diretoria da  seção sindical, a unidade torna-se mais importante neste ano que inicia. “Então nessa lógica de mudança de carreira, planos de carreira, perda de estabilidade, desconfiança do papel de servidor público, nós temos que estar mais do que nunca juntos, e quando falo nós, servidores, não só os da educação, mas sim servidores como um todo, da linha do executivo federal.  Este é o  momento que a gente vai lutar e se fortalecer, na união das categorias, na união da força dos servidores públicos, que é quem faz realmente que as coisas aconteçam nesse país e quem executa todas as ações do Estado brasileiro”, completou.

Andes UFRGS – Seção Sindical do Andes-SN na UFRGS

O 2º vice-presidente do ANDES/UFRGS, Tiago Martinelli salientou o impacto de uma possível aprovação da Reforma Administrativa. “As notícias e informes em cafés da manhã (por não ter saído a proposta oficial) que circulam tocam na vida de milhões de servidores públicos. Implicam diretamente nos salários, enquanto principal fonte de sustento, e na vida funcional. Neste sentido, as Reformas deveriam prever sobre as condições de trabalho (estrutura física, recurso financeiro, material de consumo e permanente), possibilitando assim o desenvolvimento das atividades nos diferentes espaços que atendem ao público e fazem acontecer o trabalho na administração pública. Isso sim impactaria na qualidade dos serviços”, exemplificou Martinelli.

Para o professor da UFRGS o processo de desmonte da carreira já iniciou. “ Os/as servidores da Universidade Pública já vem passando por processos de desmonte das carreiras, extinção de quadros e redução de servidores (técnico-administrativos e docentes), fim da estabilidade e redução ou não reajuste de salários. A aprovação da Reforma Administrativa, nos moldes que estão sendo propostos, acabaria com qualquer possibilidade de manter a excelência e a continuidade nos processos formativos de milhares de estudantes e profissionais que busca anualmente aprimoramento junto a academia, seja no ensino, na pesquisa ou na extensão universitária”.

SEDUFSM

A Sedufsm reitera a que a Reforma já vem sendo executada. “A reforma administrativa, apesar de não ter sido ainda enviada em forma de projeto para o Congresso Nacional, já vem sendo implementada gradualmente. Não é uma reforma no sentido positivo que o governo e sua equipe de política neoliberal tentam passar à opinião pública. É um projeto que faz avançar ainda mais o desmonte do setor público no país e da carreira dos servidores públicos. No caso de nós, professores, significa a precarização e o empobrecimento, pois encontra-se no bojo de toda essa proposta mais ampla, medidas como o congelamento salarial, o fim das promoções, que ainda estarão associadas aos constantes cortes de recursos e bolsas. O futuro é incerto, mas o cenário atual não indicada nada de bom”, explicou o presidente da Sedufsm, Júlio Quevedo.

SESUNIPAMPA

As universidade multicampi, entre elas a UNIPAMPA, sofreriam um terrível impacto no seu funcionamento. ” No conjunto das universidades públicas e de forma especial aqui na UNIPAMPA o impacto será terrivelmente grande, por sermos uma universidade relativamente nova (13 anos) e multicampi (são 10 centros universitários divididos em 10 cidades com uma distância média entre os seus dois polos de 1200 km e com uma distância de 580 km da capital gaúcha e de 350 a 400 km dos grandes centros urbanos)”, comenta o presidente da Sesunipampa, Cesar Beras.

Beras ainda explicou e compactuou com a ideia das outras seções sindicais que os ataques do Governo são constantes. “Os ataques à educação pública, gratuita, laica e de qualidade não cessam por parte do governo federal e são cada vez mais cruéis, perversos e articulados entre si : a PEC 186 ( complementar a PEC 095 – retira recursos dos gastos sociais e estratégicos e leva a contenção de despesas obrigatórias); a PEC 187 (que acaba com fundos públicos existentes e transfere recursos para o pagamento da dívida pública) e a PEC 188 (que institui a flexibilização orçamentária à custa de redução de direitos e municípios). Esses conjunto de propostas, simultaneamente, vão destruir a carreira e a existência do servidor público e fortalecer a transferência de recursos públicos para os setores privados”.

ADUFPEL

Segundo a ADUFPEL, vale sempre lembrar que a educação não é mercadoria, e sim um direito conquistado com muita luta. “Isso é um processo que a gente tá vivenciando desde o final dos anos 90, a partir do governo Fernando Henrique Cardoso, quando o neoliberalismo começa a ser implantado no Brasil, e essa implantação busca satisfazer e levar o estado a uma financeirização, a parte de lá os bancos estão lucrando a partir de crise mais ou menos, e é claro que nessa lógica o estado deve ser um estado mínimo para as questões sociais”, relatou o segundo vice-presidente da ADUFPel, Francisco Vitória.

Para Vitória, a história da resistência e da luta do movimento sindical são os caminhos que devem ser seguidos para barrar a Reforma Administrativa. “ Então a gente vem resistindo a esse processo, mas nós enquanto Seção Sindical e como Sindicato Nacional viemos resistindo desde então, desde o final dos anos 90, que a gente vem apontando pra essa precarização, seja das relações de trabalho, seja da própria oferta de serviço público que os impostos tem que nos garantir. Não tenho a menor dúvida, que dentro desse processo, a própria resistência que praticamos, ela conseguiu segurar algumas coisas, digamos que ela conseguiu segurar no atacado, mas nós estamos correndo muito no varejo”, disse.

SINDOIF

O quadro de servidores técnico administrativos em educação (TAE) no IFRS poderá reduzir em quase 25% somados os efeitos da Lei nº 9.632/1998, o Decreto nº 9.262/2018 e o recente Decreto nº 10.185/2019. O IFRS possui, hoje, 967 servidores no quadro de técnico-administrativos em educação. Tal quantitativo já é insuficiente para atender as 18 unidades que compõem a instituição, sendo notório a falta de servidores TAE em muitos setores, em especial nos campi em implantação. No que se refere aos cargos em extinção, previstos na Lei nº 9.632/1998, o IFRS possui, hoje, 44 servidores nesta situação, que não terão reposição de código de vaga quando ocorrer vacância dos atuais servidores. Portanto, a médio prazo, o IFRS terá uma redução de 4,55% das vagas de TAE apenas pelo efeito da Lei 9632/98.

Em relação ao Decreto nº 9.262/2018 que vedou a abertura de concurso público e impediu o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital, o efeito no IFRS é o seguinte são 105 servidores que tampouco têm garantido a reposição dos códigos de vaga quando de suas respectivas vacâncias. Esse quantitativo significa 10,85% do quadro total de servidores técnico-administrativos do IFRS. Por fim, o Decreto nº 10.185/2019, editado por Jair Bolsonaro no DOU de 20 de dezembro, impacta em 68 servidores do IFRS. Um impacto de 7% no efetivo total de servidores técnico-administrativos em educação do IFRS. Em resumo, nos próximos anos o IFRS poderá perder até 217 das atuais 967 vagas de servidores TAE, ou seja, cerca de 22,4% do efetivo.

ESTADO DE GREVE

Por estas e outras questões que o ANDES-SN indicou aos docentes a aprovação do Estado de Greve para 2020.  As Seções Sindicais começam o ano atentas e em luta pelo devido repasse orçamentário à educação e contra todo e qualquer projeto que busque privatizar as instituições públicas. O trabalho é longo, mas o conjunto de desafios que temos pela frente vai nos fortalecer para a sobrevivência da universidade pública, gratuita, de qualidade, laica e socialmente referenciada.

Essa matéria foi elaborada pela APROFURG, com a colaboração da Adufpel, da Sedufsm, da SESUNIPAMPA, do SINDOIF e da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS. As charges são do Rafael Balbueno e do Bruno Galvão.

Esse texto é parte do trabalho coletivo realizado semanalmente pelas Seções Sindicais do ANDES-SN no Rio Grande do Sul para divulgar as razões que levaram os docentes a aprovar o Estado de Greve para o ano de 2020.

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