Orientações do SINDOIF sobre a IN/IFRS nº 01/2020

Por sindoif

Leia a seguir as orientações do SINDOIF – Seção do ANDES-SN no IFRS – a respeito do registro online de frequência no SIGRH e do preenchimento e entrega de plano de trabalho remoto, exigências contidas na IN nº 01/2020 do IFRS.

TENDO EM VISTA o que consta na IN nº 28/2020, do governo federal, analisada em conjunto com o que consta na IN/IFRS nº 01/2020 e, ainda, as orientações contidas no “Tutorial para Registro no SIGRH”, emitido pela DGP do IFRS.

TENDO EM VISTA que a Reitoria do IFRS não respondeu, até o presente momento, o requerimento administrativo enviado pela Aprofurg, Sinasefe Bento, Sinasefe Sertão e pelo SINDOIF, que solicitou a revogação da IN/IFRS nº 01/2020 (leia + aqui).

TENDO EM VISTA que o requerimento administrativo encaminhado ao MEC pelo ANDES-SN, FASUBRA e SINASEFE, solicitando a revogação da IN nº 28/2020, também não foi respondido até o presente momento.

TENDO EM VISTA a existência de orientação do ANDES-SN, FASUBRA e SINASEFE para que suas respectivas entidades de base ajuízem ações contra a IN nº 28/2020, emitida pelo governo federal (leia + aqui).

TENDO EM VISTA os prazos que constam na IN/IFRS nº 01/2020, tanto para registro no SIGRH quanto para envio de plano de trabalho remoto.

A diretoria do SINDOIF Seção Sindical ORIENTA:

1. Que os/as colegas NÃO procedam qualquer registro de frequência no sistema SIGRH usando a aba “afastamento”, ou qualquer outro registro com nomenclatura similar, pois isso poderia significar a aceitação tácita das previsões contidas na IN nº 28/2020, do governo federal, que estabelece risco de redução salarial ao cortar adicionais que fazem parte da estrutura remuneratória do/a servidor/a.

2. Que os/as colegas AGUARDEM a resposta da Reitoria do IFRS ao requerimento administrativo sobre a IN 01/2020, antes de preencher o plano de trabalho remoto.

3. Que os/as colegas que optarem por preencher o plano de trabalho remoto NÃO indiquem previsão de quantitativo de tempo para cada atividade, pois além de não haver tal exigência na IN/IFRS 01/2020, tampouco há amparo legal, na avaliação de nossa assessoria jurídica, para cobrança específica de carga horária em decorrência de suspensão de atividades por conta da pandemia Covid19.

A diretoria do SINDOIF informa, ainda, que ingressará em juízo, o mais breve possível, contra a IN nº 28/2020, do governo federal, de acordo com as orientações jurídicas encaminhadas pelo Comando Nacional Unificado – que reúne ANDES-SN, FASUBRA e SINASEFE.

Sindicato é pra lutar, não para assistir!

 

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