Conta da pandemia será transferida ao funcionalismo público
O Senado aprovou, em sessão virtual na noite deste sábado, 2 de maio, um pacote que colocou exclusivamente sobre as costas dos servidore(a)s públicos a obrigação de pagar a conta da pandemia. Leia detalhes.
A proposta aprovada está contida no pacote de ajuda da União aos estados e municípios, em decorrência dos efeitos da pandemia Covid-19. E a conta não será dividida com banqueiros, empresários e demais usurários, sendo integralmente assumida pelo funcionalismo público federal, estadual e municipal.
O projeto aprovado no Senado, e que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê uma ajuda total de 60 bilhões de reais aos estados e municípios e estima uma “economia” de 130 bilhões de reais como efeito da usurpação de direitos de servidores e servidoras apenas no âmbito dos estados e municípios, que terão toda sua estrutura remuneratória congelada até 31/12/2021, segundo a Agência Senado. A estimativa de valor em relação a usurpação de direitos sobre o funcionalismo federal não foi divulgada.
Em resumo, os senadores e senadoras aprovaram destinar valores do pagamento de salários e demais estruturas de remuneração do funcionalismo público para “gerar caixa” para União, estados e municípios, não apenas para destinar valores para os entes federativos, mas também para alimentar o sistema da dívida pública no país.
Veja o que vai acontecer
O projeto de Davi Alcolumbre (DEM) aprovado por 79 senadores e senadoras, terá os seguintes efeitos sobre a vida e o trabalho de docentes do magistério federal, caso seja confirmado por deputados e deputadas:
Congelamento de salários: fica vedada a concessão de qualquer reposição salarial até 31/12/2021.
Estrutura na carreira: fica vedada a concessão de promoções e progressões, bem como de RSC e retribuição por titulação (RT), até 31/12/2021, e impedido o pagamento de valores de forma retroativa, após a referida data, salvo se houver decisão judicial com trânsito em julgado.
Contagem de tempo na carreira: o interstício vigente para progressão e promoção será interrompido na data de publicação da Lei e só passará a contar novamente em 1º de janeiro de 2022, porém foi mantida a contagem deste tempo para efeito de aposentadoria.
Demais benefícios na carreira: fica vedada a concessão de qualquer benefício que implique em aumento de despesa com folha de pagamento, como novas concessões ou alterações no auxílio-transporte, em adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, raio-x, ..), em adicional-noturno, dentre outros.
Cargos públicos: fica vedado o provimento de novas vagas no serviço público até 31/12/2021, mantidas tanto as contratações temporárias, como de docentes substitutos, quanto a reposição por vacância de cargos efetivos.
Ainda persistem algumas dúvidas sobre os efeitos da proposta aprovada, como por exemplo o mês de referência para aplicação da previsão de vedação de pagamento de auxílios, verbas indenizatórias e benefícios de qualquer natureza.
Se a referência vier a ser a folha de pagamento do mês imediatamente anterior a publicação da Lei, no caso, abril de 2020, a proposta poderá levar ao não pagamento de qualquer valor de auxílio-transporte, adicionais ocupacionais e adicionais noturnos ao longo do período de vigência da legislação, naquelas instituições federais de ensino que cortaram esse benefício no mês de abril para atender as previsões da IN nº 28/2020 do Ministério da Economia.
No IFRS isto poderia significar que servidores e servidoras não receberiam o auxílio-transporte (que foi cortado em abril pela Reitoria) antes de 1º de janeiro de 2022, ainda que as atividades presenciais voltem antes da referida data.
A proposta aprovada pelo Senado “é uma indecência completa“, disse Luiz Araújo, professor da UnB. “A ajuda, de 120 bilhões, é muito menor do que o mais de um trilhão destinado ao sistema financeiro nacional, mas é necessária. Acontece que resolveram jogar a conta dessa ajuda nas costas dos servidores públicos. A contrapartida do apoio é o congelamento dos salários dos servidores públicos até final de 2021. Ou seja, o que vão economizar com o congelamento cobrirá a ajuda. O governo, os bancos, os grandes empresários não tiram um centavo dos seus bolsos, quem vai pagar os 120 bilhões somos nós, servidores públicos“, disse Araújo.
Sobre o congelamento nas universidades, institutos federais e CEFET, o Prof. Luiz Araújo comentou que as instituições “estão engajadas na busca de produção de materiais de segurança para quem está nos hospitais salvando vidas. Que estão desenvolvendo pesquisas para encontrar remédios ou vacinas“. Araújo ressaltou que “muitos dos nossos docentes estão nos hospitais universitários, na linha de frente, mas são lotados como docentes na carreira, mesmo arriscando a vida, também serão penalizados, por que não existe como reajustar parte da categoria de um mesmo cargo público“, concluiu.