Contra o ensino remoto emergencial e em defesa da vida: que nenhum estudante fique para trás

Por sindoif

Na última semana alguns docentes apresentaram no IFRS proposta de retomada do calendário acadêmico de forma imediata, mesmo diante da acentuada curva de crescimento da Covid-19 no RS, tendo como base a proposta de Ensino Remoto Emergencial (ERE) da UFRGS. Veja detalhes.

Na sexta, 5 de junho, representantes docentes vinculados aos campi Alvorada, Caxias, Feliz, Osório, Porto Alegre, Restinga e Rolante, entre eles alguns representantes no Consup, divulgaram manifesto em favor da retomada do calendário letivo no IFRS a partir do uso de ensino remoto. O modelo é semelhante ao que está sendo proposto na UFRGS, e que recebe o sugestivo nome de ‘Ensino Remoto Emergencial’ (ERE).

Por essa ideia apresentada na UFRGS, em linhas gerais, o semestre 2020/1 seria integralmente “migrado” para a modalidade remota, com a adaptação de suas disciplinas. O estudante poderia optar por fazer, ou não, o semestre remoto. Quem optasse por não fazer teria dois caminhos: cancelar a matrícula ou não ter conceito informado no período. O que na prática teria o mesmo significado, ser deixado para trás. Sobre o tema do ERE naquela instituição leia aqui a opinião dos/as colegas da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS. Veja aqui o card feito por estudantes de engenharia da UFRGS que explica a proposta de ensino ensino remoto emergencial (ERE). 

Contra o ‘retorno híbrido’

O SINDOIF manifesta-se, mais uma vez, contra qualquer possibilidade de educação remota no período da pandemia, tanto pela exclusão de significativa parcela de nossos estudantes quanto pelo rebaixamento da qualidade do ensino, partes integrantes e constitutivas desta proposta de ‘ensino remoto emergencial’. Sem falar no risco à saúde e à vida que os polos presenciais de suporte ao ERE representariam neste momento em que a curva de crescimento da pandemia está em ascensão.

Na terça, 9 de junho, o SINDOIF realizou reunião que teve como proposta inicial discutir e coletar as contribuições à minuta preliminar do GT de Recuperação do Calendário. Inicialmente, se fez uma rodada com os participantes para informar sobre a situação em cada campus. Alguns colegas relataram movimentações em favor do retorno imediato do calendário letivo na forma remota, com a realização, ou agendamento, de reuniões para tratar do tema do retorno.

Sobre a possibilidade de um retorno precipitado, no início de julho, divulgado em petição online que pede a volta das atividades letivas no IFRS de forma integralmente remotas, os/as colegas manifestaram grande preocupação. As condições de segurança sanitária de toda a comunidade estariam comprometidas, dado o aumento da incidência da Covid-19 e a ocupação dos leitos nas cidades e regiões onde há unidades do IFRS (saiba mais aqui). A chegada dos meses de maior frio acende um alerta para o aumento das doenças respiratórias.

Para os professores e professoras do SINDOIF ficou claro que não haverá ensino remoto emergencial sem retorno presencial. Há necessidade de suporte presencial tanto de técnicos-administrativos quanto de docentes. O GT de recuperação do calendário, fundamentado em levantamento realizado com a comunidade, constatou que só será possível lançar mão de atividades não presenciais quando houver o retorno das atividades presenciais. Isso se dá, especialmente em função da necessidade de suporte aos estudantes sem acesso aos recursos digitais e também alunos/as com necessidades educacionais específicas.

Ainda, a Resolução 08/2020 do Consup, em seu artigo inicial, normatiza que “durante o período em que durar a suspensão de atividades letivas presenciais no IFRS, devido à pandemia COVID-19, não será admitida a substituição, em tempo parcial ou integral, de carga horária das aulas dos cursos regulares por ensino remoto ou por atividades pedagógicas não presenciais.” Assim, se não houver condições seguras para o retorno presencial, não há possibilidade de retomada das atividades letivas de forma remota. A resolução foi aprovada na reunião de 28 de abril, por ampla maioria, mas com alguns poucos votos em contrário. Assim, regimentalmente, o tema fica impedido de ser reavaliado por 180 dias.

Considerando todas as preocupações discutidas na reunião do SINDOIF, os/as colegas manifestaram-se pela NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO após 3 de julho, com o estrito respeito à Resolução Consup nº 08/2020.

E ainda: que o retorno aconteça em todos os 17 campi do IFRS de forma simultânea, não ficando nenhum campus para trás; que todas as adequações necessárias na infraestrutura de cada campus aconteçam antes do retorno.

Defendemos que o retorno presencial aconteça de forma planejada, de acordo com critérios sanitários seguros, sem colocar em risco nenhuma vida.

 

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