Exclusão remota antes da queda e fuga de Weintraub

Por sindoif

Na semana em que se despediu do MEC, e fugiu do país, Abraham Weintraub autorizou que 100% das componentes curriculares dos cursos superiores, inclusive práticas e/ou experimentais, possam ser ministradas por ensino remoto até 31/12/2020 e acabou com a política de ações afirmativas na pós-graduação. Leia detalhes.

Antes de se despedir exaltando seu “legado” no Ministério da Educação, o economista e professor da Unifesp, Abraham Weintraub, que agora pleiteia uma vaga na diretoria do Banco Mundial, assinou duas portarias que sintetizam sua atuação à frente do MEC. E depois fugiu para Miami usando passaporte diplomático, com apoio formal de Jair Bolsonaro, como se fosse apenas mais um “gusano” a se juntar a tantos vermes que habitam aquelas paragens. 

A Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, autorizou o uso de ensino remoto até 31/12/2020 em “caráter excepcional”. E teve, ainda, a Portaria MEC nº 545/2020, do dia seguinte, que acabou com a política de ações afirmativas na pós-graduação das instituições de ensino superior no país.

A Portaria 544 é vinculada ao que dispõe o Decreto nº 9235/17, que instituiu o sistema de regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) e dos cursos superiores de graduação e pós-graduação. Sua recomendação de ensino remoto, portanto, se aplica exclusivamente para os cursos superiores.

Ainda assim representa um forte estímulo aos que, desde dentro das instituições de ensino superior do país, buscam formatar propostas de educação remota a partir da estratégia de ensino remoto emergencial (ERE).

Sobre o tema do ensino remoto emergencial no IFRS é importante pontuar as dúvidas apresentadas em outros textos pelo SINDOIF, que podem ser sintetizadas como segue.

Quais os níveis de ensino que poderiam ter educação remota? Qual o critério para essa definição? Domínio de ferramentas digitais, autonomia para estudos de forma remota? Outro?

Quais estudantes terão acesso ao ensino remoto? Caso sejam apenas os que possuem condições de acesso e domínio de ferramentas digitais, que tratamento daremos aos que não possuem tais requisitos?

Haverá concordância prévia dos docentes e estudantes envolvidos? De que forma será feita essa anuência pelo uso de ensino remoto? E o que acontecerá com aqueles que não concordarem?

Para os que não possuem condições de acesso remoto, serão fornecidos materiais em outros formatos? Os estudantes que não possuem acesso à internet/computador receberão materiais impressos, apostilas, pendrives? Como será a logística de distribuição destes materiais? Há meios de fazê-lo sem colocar em risco sanitário tanto servidores quanto estudantes?

Quais os limites percentuais para utilização do ensino remoto? Se a suspensão de atividades presenciais se der durante todo o ano letivo de 2020, os estudantes do ensino médio integrado (EMI) terão uma série inteira no formato remoto? Como será a integração entre as componentes do EMI no formato remoto? E  como se dará a recuperação das atividades práticas?

Como garantir a acessibilidade aos estudantes de inclusão? Há suporte em cada campus para tornar acessíveis todos os materiais a serem disponibilizados de forma remota? Temos profissionais suficientemente capacitados para elaborar planos educacionais individualizados e acessíveis para disponibilização no formato remoto?

Se o ensino remoto for praticado somente entre aqueles que têm acesso a computadores e internet de boa qualidade, teremos dois grupos de estudantes no IFRS, os “com inclusão digital” e os “com exclusão digital”. Ao segundo grupo, só restará duas possibilidades: ou a evasão definitiva, por dar-se conta que o processo de ensino e aprendizagem do IFRS não tem como atendê-lo, ou a recuperação de conteúdos de forma presencial quando do retorno.

Se oferecermos educação remota e, depois, ensino presencial, teremos dois grupos tendo aula de forma dessincronizada no IFRS, o que impacta em calendários diferentes, aumento da carga horária docente (retrabalho), e dificuldades de organização de férias dos servidores. Como equacionar todas essas variáveis?

Certamente a resposta não será dada por Weintraub, visto que entre continuar qualificando os ministros do STF de “vagabundos” ou receber um salário mensal superior a 20 mil dólares no Banco Mundial, optou corajosamente pela segunda alternativa.

Quanto a Portaria que acabou com a cotas nos cursos de pós-graduação, significou a expressão final da política de ódio do governo Bolsonaro na educação. Algo típico de alguém que disse recentemente odiar o “povo indígena”, dentre outros ódios que sempre cultivou e carregou para dentro do MEC nestes últimos (e longos) 14 meses.

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