Presidente do GT reconhece erro na minuta de APNP
Respondendo um questionamento encaminhado pela presidenta da comissão de legislação e normas do Conselho Superior, a pedido da representação do SINDOIF, o presidente do GT Retomada do Calendário Acadêmico reconheceu equívoco na redação da minuta de atividades pedagógicas não presenciais (APNP). Leia detalhes.
Na página web do SINDOIF – Seção do ANDES no IFRS – em publicação ocorrida em 27 de julho, afirmamos ter havido um equívoco na redação final da minuta de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP), no que se refere a ausência de vedação de entrega de materiais físicos para os componentes curriculares não presenciais. Leia aqui a matéria IFRS propõe APNP e não veda atividades presenciais.
Como desdobramento do entendimento que o texto da minuta deveria ser corrigido, no que se refere a vedação da entrega de material físico, o SINDOIF e o SINASEFE Bento solicitaram ao gabinete do Reitor acesso aos vídeos das reuniões do GT Retomada do Calendário Acadêmico referente aos dias 20, 22 e 23 de julho de 2020. Leia nossa solicitação de acesso a vídeos. Ainda estamos aguardando retorno da Reitoria.
Ao mesmo tempo, o presidente do SINDOIF, André Martins, e o representante do ANDES no GT, Rafael Brinkhues, solicitaram para a presidenta da CLNRRR (Comissão de Legislação, Normas, Regimentos, Redação e Recursos) do Consup, Suélen Patrícia dos Santos, que buscasse verificar se teria havido equívoco no encaminhamento do texto da minuta.
Atendendo a referida solicitação, a presidenta da CLNRRR questionou o presidente do GT Retomada do Calendário Acadêmico, Lucas Coradini, e recebeu a resposta que “de fato, houve o equívoco de não inclusão de uma redação que trata de vedação de qualquer atividade presencial“. O presidente do GT e Pró-Reitor de Ensino acrescentou que irá solicitar que a vedação seja incluída em forma de destaque no plenário do Consup. Leia aqui a troca de mensagens na íntegra.
Vedar entrega de material físico é fundamental para a defesa da vida
O SINDOIF reforça sua posição frontalmente contrária ao retorno de qualquer atividade presencial enquanto não houver segurança sanitária para todos e todas, independentemente de indicadores que apontem redução da curva de contaminação e de óbitos ou mesmo de bandeiras epidemiológicas que indiquem eventual arrefecimento da pandemia em cidades ou regiões de atuação do IFRS.
O Conselho Superior deve assumir sua responsabilidade de evitar riscos à saúde de servidores, estudantes e familiares dos integrantes de nossa comunidade interna. A proposta de resolução em debate não pode prescindir da vedação explícita de qualquer possibilidade de entrega de material físico em polos presenciais ou em qualquer espaço que implique em deslocamento e exposição de estudantes ou servidores no cenário da pandemia.
Seguiremos na crítica a esta proposta aligeirada de ensino remoto no IFRS, apontando os riscos contidos na proposição de atividades pedagógicas não presenciais.
Em defesa da vida. Sindicato é pra lutar, não para assistir!