Votação final do ensino remoto no IFRS será em 21/8
O presente texto traz uma avaliação inicial sobre a votação do regulamento de atividades pedagógicas não presenciais (APNP) pelo Consup do IFRS, a partir do ocorrido na sessão de 12 de agosto e com respeito aos 10 artigos iniciais da minuta. A conclusão da votação está prevista para ocorrer na sexta-feira, 21/8. Leia detalhes.
Na sessão extraordinária do Conselho Superior do IFRS ocorrida em 12 de agosto de 2020 foi iniciada a votação da minuta de atividades pedagógicas não presenciais, a partir da proposta apresentada pelo GT de Retomada do Calendário Acadêmico.
A primeira votação aprovou a minuta globalmente, ressalvados os mais de 150 destaques apresentados. A minuta recebeu 49 votos favoráveis, com 13 votos contrários e 2 abstenções. A votação indicou uma sólida maioria, dentro do Conselho Superior, em favor do ensino remoto durante a pandemia.
Na votação seguinte foi definido o caput e a inclusão de parágrafos no Art. 1º que mudaram significativamente a proposta de resolução, acolhendo sugestão de inclusão, acesso e permanência de todos os estudantes que foi, posteriormente, referendada por alterações em outros artigos.
Na votação mais disputada do dia, a proposta de inclusão de 3 parágrafos no Art. 1º, sugerida pela conselheira discente do Campus Rio Grande, Gabrielle Santos, foi aprovada ao receber 27 votos favoráveis, 26 contrários e 10 abstenções. Veja a seguir o texto dos parágrafos inserido a partir desta votação.
§ 1º. As atividades pedagógicas não presenciais serão estritamente por meios digitais, não devendo implicar em nenhum deslocamento físico ou presencial, com objetivo de garantir o distanciamento social que visa proteger a vida e a saúde de integrantes da comunidade acadêmica e de seus familiares.
§ 2º. As atividades previstas no caput ocorrerão com foco no apoio emocional e cognitivo aos estudantes e por intermédio de meios que garantam acesso e permanência para todos os estudantes do IFRS que optarem por participar das atividades pedagógicas não presenciais.
§ 3º. As atividades pedagógicas não presenciais deverão ser inclusivas e considerar as vulnerabilidades dos estudantes, para deste modo evitar o aprofundamento das desigualdades, a paralisia institucional e a inércia educacional diante da conjuntura da pandemia.
Na sequência ocorreu nova alteração que mudou o contexto das APNP no IFRS, a partir da inclusão de mais um parágrafo no artigo inicial da proposta, que ficou sendo o 4º, por sugestão do conselheiro docente do Campus Rio Grande, Gustavo Miranda. A inclusão recebeu 27 votos favoráveis, 17 contrários e 15 abstenções. Veja a seguir seu conteúdo.
§ 4º. Esta resolução terá validade enquanto perdurar a suspensão do calendário do IFRS.
No Art. 2º foram incorporadas modificações apresentadas pela conselheira docente Raquel Alberti (Campus Ibirubá) e pelos conselheiros do Campus Rio Grande, a discente Gabrielle Santos e o docente Gustavo Miranda. As modificações foram no sentido de garantir o conceito previsto na LDB, de acesso e permanência para todos os estudantes.
As votações seguintes apresentaram pequenas alterações no texto, realizadas via de regra por consenso, que não modificaram na essência a proposta contida na minuta, ou a manutenção do texto original.
Apenas na votação do Art. 10 houve nova mudança significativa. Tratou-se de emenda da conselheira Geovana Gasparotto, representante dos técnico-administrativos em educação do Campus Restinga, que visava definir que as APNP só poderiam ser ofertadas se previamente adaptadas para acesso e permanência de estudantes com necessidades educacionais específicas. A proposta da conselheira Geovana obteve 29 votos favoráveis, 21 contrários e 12 abstenções. Leia a seguir o texto aprovado e que será incluído como novo parágrafo do Art. 10 da resolução de APNP, que especifica a responsabilidade de cada campus na adaptação de componentes curriculares.
§. A definição de que trata o caput deverá levar em consideração a garantia de acessibilidade e das devidas adaptações curriculares nas atividades pedagógicas não presenciais, não podendo ser permitida a oferta de componentes curriculares ou módulos de ensino cuja acessibilidade e devidas adaptações não possam ser garantidas.
Neste ponto a sessão foi interrompida ao atingir o limite máximo de tempo de duração previsto no regimento do Consup. Duas novas sessões foram convocadas para 21 de agosto, sexta, para as 9h e 15:30h, respectivamente, como forma de viabilizar a conclusão da votação. Com isto a expectativa é que a resolução possa ser publicada na semana que se inicia em 24 de agosto.
A seguir segue o link com os votos dos conselheiros na sessão de 12 de agosto. E um pequeno vídeo que mostra a votação inicial dos destaques que garantiram a inclusão, acesso e permanência para todos os estudantes.