Reforma administrativa é novo ataque aos servidores

Por sindoif

Proposta de emenda à constituição (PEC) apresentada pelo governo Bolsonaro em 3 de setembro desestrutura o serviço público e coloca a tão prometida “granada no bolso do servidor”. Veja detalhes.

Na quinta-feira, 3, o presidente Bolsonaro e seu ministro Paulo Guedes apresentaram ao país a proposta de reforma administrativa que vinham articulando há meses. Aquela mesma que Guedes destacou como sendo “a granada no bolso do servidor”, em reunião ministerial cuja exibição de vídeo foi autorizada pelo ministro Celso de Mello do STF.

A proposta altera significativamente a Constituição Federal e faz parte de uma estrutura inicial, que será seguida de alterações em outros documentos legais, como no Regime Jurídico Único dos Servidores Federais. Vejam a apresentação da tal Nova Administração Pública.

Para compreender melhor os ataques de Bolsonaro e Guedes, segue a PEC da Reforma Administrativa e um Quadro Comparativo entre o texto constitucional atual e as modificações propostas.

A proposta começa alterando os princípios básicos da administração pública, incluindo princípios como ‘imparcialidade‘, ‘boa governança pública‘, ‘inovação‘, ‘unidade‘, ‘transparência‘, ‘responsabilidade‘ e ‘subsidiariedade‘, construindo os caminhos para efetivar perseguições políticas no serviço público.

Afinal, quais seriam os critérios para um servidor ou uma servidora ser “imparcial”? Criticar a gestão ou o governo seria ferir o princípio da “responsabilidade” ou talvez, da “unidade”?

E qual seria o significado do princípio da “subsidiariedade”? Seria nos termos de doutrinas políticas liberais e conservadoras? Que estabelece, entre outras coisas, “que nenhum órgão público deveria fazer o que órgão privado supostamente faria melhor”? Seria este o caminho constitucional para privatizar grandes empresas públicas, como Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Federal, entre outras?

A proposta segue mudando a Constituição e acabando com a exigência de concurso público para investidura em “cargo público“. O que significaria isso? Abrir as torneiras da indicação de pessoal sem concurso para cargos de comissão e funções gratificadas de forma ampla. Para ser Reitor/a ou Diretor/a Geral em uma instituição federal de ensino não seria mais necessário ter realizado concurso público para a referida instituição?

Tal premissa resta clara no texto do inciso V da PEC, que estabelece que “os cargos de liderança e assessoramento serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas“, retirando a exigência constitucional de prevalência na ocupação destes cargos por profissionais da carreira pública. No mesmo caminho, a proposta acaba com a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público, significando um possível impedimento na contratação de docente substituto. Ou será que docente substituto seria, também, uma escolha da “liderança gerencial” de ocasião?

Enfim, a precarização, a indicação e o compadrio serão, de fato, os princípios básicos que irão reger a tal “Nova Administração Pública”, caso a PEC seja aprovada.

A proposta daria à Presidência da República a possibilidade de “extinguir cargos”, “reorganizar autarquias e fundações” ou mesmo “extinguir órgãos”.

Uma série de outras perdas nas carreiras públicas são apontadas ao longo do texto da PEC, atingindo férias, progressões, licenças, entre outros direitos. Não é possível prever, ainda, o alcance de todas essas mudanças, pois muitas dependem de leis que serão encaminhadas após a eventual aprovação desta mudança constitucional.

A assessoria jurídica do ANDES e do SINDOIF vai elaborar uma avaliação preliminar sobre a PEC o quanto antes. Mas sabemos que o cenário é altamente desestruturador e exige o enfrentamento imediato.

Devemos lutar para barrar a mudança na Constituição. Se aprovada, será o início do fim das carreiras públicas no Brasil. Venha lutar conosco!! Sindicato é pra lutar, não para assistir!

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