Em defesa da vida! Que o IFRS reveja o ensino híbrido
Menos de uma semana após o Consup do IFRS aprovar o retorno do calendário acadêmico na modalidade semipresencial ou híbrida, o RS colapsou e está vivendo sua maior crise desde o início da pandemia que, segundo autoridades sanitárias, já pode ser caracterizada como sindemia. Leia mais.
Bandeira preta em todas as regiões do estado, fim da cogestão na avaliação do cenário sanitário nas regiões, fila de espera para atendimento em leitos de UTI, sobrecarga dos servidores e servidoras da saúde, falta de insumos básicos, como oxigênio, incremento nos casos de contaminações e de óbitos. Um cenário devastador que atinge todo o estado do RS e muitas outras regiões do país.
Na quinta, 25, o Brasil perdeu 1.541 vidas para a COVID-19, atingindo o maior quantitativo desde o início da pandemia. Foram, ainda, 65.998 novos casos relatados de contaminação em apenas um dia.
O Centro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) emitiu nota alertando para a gravidade do momento (leia aqui na íntegra). O texto destaca que “os últimos 12 meses de Enfrentamento ao COVID-19 são responsáveis por danos irreparáveis – que iniciam em diminuição da qualidade de vida, perda de empregos, adoecimentos por outras causas, sofrimento de profissionais de saúde pela exposição massiva a contextos de despedidas entre pacientes e familiares, exaustão física e emocional intensa de diferentes setores da sociedade e o LUTO de milhares de famílias gaúchas que perderam uma ou mais pessoas importantes.”
Diante do cenário de incremento da transmissão do vírus e do colapso do sistema de saúde, o CEVS sugere que “é imprescindível diminuir de forma abrupta a circulação e o contato entre pessoas“.
No dia 24, quarta, o Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento da Pandemia no RS já apontava a criticidade do cenário estadual. “A situação é gravíssima e tende a piorar“, alertava. Leia aqui o texto completo.
Na semana do ápice da crise, portanto, quando o país e o RS mais necessitavam de distanciamento social e de lockdown, o Consup do IFRS abriu as porteiras para o retorno de atividades presenciais, indo na contramão do que sustentam autoridades sanitárias.
A decisão de retorno do calendário na modalidade remota semipresencial ou híbrida (leia aqui a resolução 15/2021) atenta, ainda, contra o que prevê o Art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que o estado deve agir no sentido da redução do risco à doença e veda ao poder público agir no sentido inverso à promoção da saúde.
Ainda há tempo do Consup rever seu ato, alterando os artigos que preveem atividades semipresenciais ou híbridas. Em respeito à Constituição Federal, em respeito à ciência, em defesa da vida!
Sindicato é pra lutar, não para assistir! Pela revogação do ensino híbrido no IFRS! Vacina Já para todos e todas! Fora Bolsonaro! Fora Mourão!