MEC aplica mordaça e perseguição acadêmica às IFE

Por sindoif

Em mais uma atitude autoritária, o Ministério da Educação encaminhou um ofício às administrações das Instituições Federais de Ensino (IFE), em 7 de fevereiro, no qual orienta que  medidas sejam tomadas para “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”. Leia detalhes.

Ações de fiscalização ideológica à comunidade acadêmica constam de uma Recomendação do Ministério Público Federal (MPF) nº 133 (SEI-MEC 2483911), de 5 de junho de 2019, elaborada pelo procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza. O documento foi anexado ao ofício enviado pelo MEC.

De acordo com o documento, assinado pelo Diretor de Desenvolvimento da Rede de IFES, Eduardo Gomes Salgado, o ofício atende uma “solicitação da Corregedoria do Ministério da Educação que, face ao recebimento de denúncias relacionadas à matéria, entendeu pela necessidade de envio do documento do MPF às IFES, visando à observância aos parâmetros estabelecidos para a utilização do espaço e bens públicos”.

Para a presidenta do ANDES-SN, Rivânia Moura, a atitude do MEC reforça o cenário de perseguição à comunidade acadêmica e intervenção na autonomia das instituições, que foi bastante aprofundando com a posse do presidente Jair Bolsonaro em 2019. Representa, também, um ataque frontal a uma das principais funções da Educação – fomentar o debate de ideias e de pensamento crítico.

O ANDES-SN se posiciona totalmente contrário a essa postura do MEC de seguir a recomendação do procurador da República do Estado de Goiás, que determinou a impossibilidade de realização de manifestações e atos políticos nas instituições de ensino. Nós consideramos um grande prejuízo para a Educação Pública e um grande prejuízo para o que significa de fato educação, no sentido do debate das ideias, da construção política, da pluralidade, no sentido de que as universidades, institutos federais e cefets são os espaços propícios para que a gente faça o bom debate, para que a gente tenha posicionamentos diferentes, para que a gente possa ter um espaço também da crítica”, afirma Rivânia.

Por diversas vezes, em especial durante a pandemia de Covid-19, pesquisadores e professores de instituições federais de ensino se posicionaram publicamente contra manifestações negacionistas e ações ineficazes adotadas pelo Governo Federal em relação à doença e também contra diversas outras medidas que atacam os serviços públicos e os direitos da população.

O ofício enviado pelo MEC destaca alguns trechos da recomendação do MPF/GO entre os quais que “a utilização de dependências físicas, o uso de bens móveis, materiais ou imateriais, para a promoção de eventos, protestos, manifestações etc. de natureza político-partidária, contrários ou favoráveis ao governo, caracteriza imoralidade administrativa.” Leia aqui o ofício enviado pelo MEC às Instituições.

Para Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, a atitude do Procurador da República Ailton Benedito é evidentemente persecutória e contrária aos ditames constitucionais. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o direito à livre manifestação do pensamento na ADPF 548, em ação proposta justamente pela então Procuradora da República, Raquel Dodge.

Perseguição na UFPel

Nessa terça (2), foi publicado no Diário Oficial da União os termos de ajustamento de conduta (TACs) do ex-reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Pedro Hallal, e do pró-reitor de Extensão e Cultura da UFPel, Eraldo dos Santos Pinheiro.

De acordo com a publicação do DOU, os professores proferiram, em janeiro, “manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República” durante transmissão ao vivo de Live nos canais oficiais do Youtube e do Facebook da UFPel, no dia 7 de janeiro deste ano, espaço que se configuraria como “local de trabalho por ser um meio digital de comunicação online disponibilizado pela Universidade”. Dessa forma, teriam ferido o artigo 117 da lei nº 8.112/1990, que proíbe funcionário público de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”.

Sobre o caso de Pelotas, o advogado da AJN do ANDES-SN, Leandro Madureira, avalia que “a Administração Pública se utiliza de um importante instrumento para também promover perseguição ideológica aos docentes. O ex-reitor da Federal de Pelotas não cometeu qualquer infração disciplinar ou administrativa, razão pela qual o mau uso dos TACS ou dos processos administrativos disciplinares é medida que deve ser extremamente combatida em nosso ordenamento” .

Em nota divulgada nesta quarta (3), a diretoria do ANDES-SN se posicionou em defesa da democracia, da autonomia universitária, da liberdade de pensamento e de expressão e em solidariedade ao professor Pedro Rodrigues Curi Hallal, da UFPel. “É fundamental a denúncia e mobilização de nossas bases contra mais essa arbitrariedade”, afirma. Confira aqui a íntegra da nota.

Fonte: ANDES-SN

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