Senado aprova PEC que desestrutura serviço público

Por sindoif

O Senado aprovou em 1º turno na noite de quarta, 3, e em 2º turno na manhã de quinta, 4, a PEC 186/2019 como moeda de troca para a volta do auxílio emergencial na pandemia, estabelecendo novos ataques ao serviço público e transferindo para servidoras e servidores, mais uma vez, a conta da ineficiência de governos e gestores. Leia detalhes.

O Senado Federal aprovou em 1º turno na quarta, 3, a PEC Emergencial, a partir do relatório do Sen. Márcio Bittar (MDB/AC), por um placar de 62 votos favoráveis e 16 votos contrários. O 2º turno de votação no Senado ocorreu na quinta, 4, por 62 votos a 14. Agora a proposta seguirá para a Câmara Federal.

A PEC nº 186/2019 tem sido usada pelo Governo Bolsonaro como instrumento de chantagem para a retomada do pagamento de auxílio emergencial na pandemia.

A PEC Emergencial previa, originalmente, o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos foram removidos pelo relator, diante da pressão exercida sobre os/as senadores/as.

Atualmente, a Constituição obriga a União a aplicar, no mínimo, 18%, e os estados e municípios, no mínimo, 25%, da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento da educação. À saúde, a União deve destinar 15% da sua receita corrente líquida, enquanto estados e Distrito Federal, 12% da arrecadação de impostos, e municípios, 15%, também da arrecadação de impostos. Estes patamares mínimos de investimento foram mantidos.

Outro item retirado do texto da PEC foi a previsão do fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES. Este item também não foi alterado no texto da proposta aprovada no Senado.

Ataques ao serviço público

Apesar de ter sido retirado do texto a previsão de redução de até 25% do salário dos servidores e servidoras, com consequente redução proporcional do regime de trabalho, os demais itens associados ao chamado ‘gatilho’ da relação despesas correntes versus receitas correntes foram mantidos.

Sempre que a relação despesas correntes líquidas com receitas correntes líquidas superar 95% os poderes executivo, legislativo e judiciário estarão autorizados a vedar por decreto a:

  • concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares;

  • criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

  • alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

  • admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 1. as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 2. as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 3. as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37; e 4. as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

  • realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”;

No caso específico do executivo, o chefe do poder poderá usar o gatilho sempre que a relação despesas correntes líquidas com receitas correntes líquidas superar 85%, ainda que não atinja os 95%, desde que o Congresso Nacional aprove o respectivo Decreto em até 180 dias.

No que se refere especificamente ao desenvolvimento das carreiras no serviço público, sempre que o gatilho for acionado haverá interrupção da contagem do tempo para a respectiva alteração em curso. Isso significa dizer que será interrompida a contagem de tempo para interstícios nos processos de progressão ou promoção de carreira. O texto também prevê que o poder público é desobrigado do pagamento futuro por conta da interrupção de processos de desenvolvimento de carreira.

E todos estes ataques farão parte do texto da Constituição Federal, caso passe pelas 2 votações na Câmara Federal.

Precisamos reforçar a luta contra a PEC 186. Sindicato é pra lutar, não para assistir! Filie-se ao ANDES-SN!

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