Advogados da União divergem sobre o passaporte de vacinas

Por sindoif

Enquanto no IFRS a Procuradoria Federal afirma não existir legislação que ampare a cobrança de imunização completa para o retorno presencial, a Procuradoria Federal no IFC diz o inverso. Quem terá razão?

Recentemente a Procuradoria Federal no IFRS, a pedido da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), exarou o Parecer nº 90/2021 (leia no link) afirmando não ser possível exigir esquema vacinal completo para estudantes, servidores, terceirizados e visitantes que ingressem nas instalações da instituição.

Curiosamente a mesma Procuradoria Federal, como parte da estrutura da Advocacia Geral da União, exarou parecer no sentido inverso no IFC, indicando a legalidade da exigência do passaporte vacinal, conforme se depreende da Nota Jurídica nº 09/2021 (leia no link).

Cabe registrar que segue válida a Lei nº 13.979/2020 (acesse aqui) que diz expressamente:

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

Fica muito claro na Legislação vigente, portanto, que a exigência de comprovação compulsória de vacinação pode ser instrumento de controle sanitário que uma autoridade pública recorra, no âmbito de suas competências.

A cobrança do passaporte vacinal é defendida como medida de controle sanitário pelo Observatório Covid-19 da Fiocruz (leia mais).

O Reitor do IFRS poderia, portanto, exigir passaporte vacinal bem como solicitar coleta de amostras clínicas para realização de testes laboratoriais no âmbito da instituição, como foi solicitado por 5 sindicatos que representam docentes e técnico-administrativos em educação no IFRS (leia aqui).

Há legislação vigente para amparar a tomada de decisão institucional no sentido da cobrança do passaporte de vacinas. O que está faltando, nitidamente, é vontade política para aplicar tais prerrogativas.

Seria fundamental que tanto o Reitor do IFRS quanto o Colégio de Dirigentes (CD) da instituição pudessem assumir compromisso com o passaporte vacinal, como fizeram recentemente os Reitores e todos os demais gestores das universidades estaduais paulistas (saiba mais aqui).

Que o Reitor e o CD assumam compromisso com a testagem e com a rastreabilidade nos casos identificados da Covid-19, como medida de controle sanitário nas atividades presenciais. Enfim, que assumam compromisso com toda a comunidade acadêmica do IFRS para um retorno seguro, enquanto ainda há tempo.

Sindicato é pra lutar, não para assistir! Sindicalize-se no ANDES-SN!

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