IFRS aprova nova resolução de encargos docentes
Em reunião extraordinária do Conselho Superior ocorrida na quarta, 7, foi concluída a votação da nova normativa sobre encargos didáticos docentes, que incorpora conceitos da Portaria nº 983/2020, elaborada e publicada pelo governo Bolsonaro.
Foi finalizada a análise da minuta do novo Regulamento de Atividade Docente do IFRS. A proposta começou a ser votada em reunião ocorrida em agosto, seguiu para apreciação de destaques em reunião no mês de de outubro e foi finalizada na reunião extraordinária ocorrida na quarta-feira, 07/12/2022.
A Resolução aprovada regulamenta, no âmbito do IFRS, a Portaria nº 983/2020, emitida pelo ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro. O Consup optou por chancelar a Portaria 983/20 apesar do indicativo de alteração desta norma pelo novo governo, conforme relato recente de sindicatos como o SINASEFE e o ANDES-SN após realizarem reuniões com o Grupo de Trabalho da Educação que atua na transição.
O IFRS se tornou, portanto, uma das instituições da Rede Federal a impor aos professores e às professoras um regulamento fundamentado na Portaria do ex-ministro bolsonarista – que marcou sua passagem pelo MEC ao instituir o esquema de corrupção evangélica que ficou conhecido como propinoduto dos bezerros de ouro.
Quantitativos da nova norma
Na nova norma a carga horária dedicada ao atendimento e acompanhamento ao aluno ficou estabelecida em no mínimo 4 horas e no máximo 6 horas por semana. E ficaram reservados no mínimo 2 horas por semana para reuniões pedagógicas.
A preparação didática nos regimes de trabalho de tempo integral ficou com mínimo de 8 horas e o máximo de 12 horas por semana. E no regime de tempo parcial ficou um limite mínimo de 4 horas e o máximo de 8 horas semanais para preparação didática.
A norma estabeleceu os limites mínimos de 14h semanais de aulas nos regimes de tempo integral e de 10h semanais de aulas no regime de tempo parcial. Não foram estabelecidos limites máximos de aulas. No caso do regime de tempo parcial, entretanto, o mínimo e o máximo serão, necessariamente, iguais. As demais amarrações da norma impedirão que o/a docente dê mais do que 10h de aula (previsão de mínimo 4h de atendimento ao aluno + mínimo 4h de preparação didática + 2h de reuniões pedagógicas = 10h semanais).
Nos casos em que os e as docentes não alcancem o mínimo de carga horária de aula, ficará a critério das Coordenações e das Direções de Ensino o acompanhamento e a distribuição das atividades para que possam atingir a carga horária mínima.
Foi suprimida a redução parcial de carga horária de sala de aula para os e as docentes que atuam em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertados pelo IFRS.
O docente poderá usar até 6 horas semanais do total do regime de trabalho para capacitação, com aprovação prévia de sua área e sendo do interesse da instituição, respeitadas as demais atividades previstas na norma, devendo ser devidamente comprovada a frequência ao final de cada período letivo.
Também não foi aprovado nenhum limite de turmas por docente, como previsto na norma atual, ficando a nova resolução sem limite estabelecido.
O dimensionamento das atividades de pesquisa, extensão, gestão, representação institucional e capacitação é de responsabilidade de cada docente, juntamente com a Gestão do Campus, estando de acordo com seu regime de trabalho.
A nova resolução de encargos didáticos docentes deve ser implementada a partir do 2º semestre de 2023, conforme deliberação do Consup do IFRS. Assim que a resolução for publicada, traremos mais informações.