Auxílio-creche: vitória judicial do sindicato contra o IFRS
Os descontos efetivados pelo IFRS foram considerados ilegais pela justiça que definiu pela imediata suspensão da cobrança. A instituição foi condenada a devolver os valores descontados indevidamente.
O SINDOIF – Seção Sindical do ANDES no IFRS ajuizou em 2019 ação coletiva pleiteando a declaração de ilegalidade dos descontos efetivados pelo IFRS nos contracheques dos(as) servidores(as) a título de auxílio-creche, também denominado “auxílio pré-escolar” ou “assistência pré-escolar”, bem como a condenação do Instituto à devolução dos valores já descontados. Em razão de o desconto não ter previsão legal, a ação foi julgada procedente.
Recentemente, a ação chegou ao final com resultado favorável, em importante vitória do Sindicato na defesa da categoria. O IFRS já informou no processo que está providenciando o cumprimento da decisão, de modo a não mais descontar a chamada cota-parte dos(as) docentes.
Paralelamente, o SINDOIF solicitou ao Juízo que viabilize uma conciliação com o IFRS para que se defina, em comum acordo entre Sindicato e Instituto, como se dará a cobrança dos atrasados de cada um(a) dos(as) docentes que tiveram descontos a título de cota-parte da assistência pré-escolar ou auxílio-creche no período de 2014 até a data em que os descontos sejam efetivamente cessados pelo IFRS.
Oportunamente, a Assessoria Jurídica do SINDOIF entrará em contato com os(as) beneficiários(as) da ação para informá-los a respeito da forma de cobrança e recebimento dos seus créditos.
O escritório RCSM Advocacia, responsável pela Assessoria Jurídica do Sindicato, está à disposição da categoria para atendimentos e/ou explicações através do e-mail contato@rcsm.com.br, do telefone (51) 3061-9892 ou do whatsapp (51) 9653-3170.
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