Orientações sobre o plano de trabalho docente
A partir de 2024 entrou em vigência a Resolução CONSUP/IFRS nº 67/2022, que traz um novo formato online para preenchimento do plano de trabalho docente, que passou a ser chamado de Plano Individual de Trabalho (PIT).
O formato online está registrado na plataforma SIGAA que, em tese, deverá buscar e preencher automaticamente todas as aulas e projetos registrados na referida plataforma. As informações sobre aulas e projetos registrados em outras plataformas ainda existentes no IFRS devem ser preenchidas manualmente, bem como as informações acerca de atividades administrativas, de representação institucional e de capacitação.
O sistema está programado para não aceitar quantitativos totais de carga horária semanal diferentes do respectivo regime de trabalho de cada docente, seja 20h ou 40h semanais. Não há possibilidade, portanto, de finalizar o PIT e enviar para avaliação da gestão com cargas horárias inferiores ou superiores ao contrato de trabalho de cada docente.
Alguns espaços devem ser preenchidos manualmente e possuem limites máximos pré-definidos na Resolução 67/22, esse é o caso de reuniões pedagógicas (máximo 2h por semana), preparação didática, que o sistema denomina de “PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E APOIO AO ENSINO”, cujo quantitativo máximo depende do regime de trabalho (para os regimes de tempo integral o valor máximo é de 12h semanais) e atendimento aos alunos (máximo de 6h semanais para os regimes de tempo integral).
As atividades de gestão e representação institucional, bem como as atividades de capacitação, também devem ser preenchidas manualmente. Nos campos onde é previsto o preenchimento manual cada professora ou professor deve indicar o quantitativo horário para o conjunto das respectivas atividades. O sistema não exige a quantificação individualizada de cada atividade.
Como exemplo, podemos citar as atividades de representação institucional para o caso de uma colega que participe de duas comissões em seu campus. O sistema de preenchimento online do PIT requer o quantitativo total, mas não exige a identificação da carga horária definida para cada comissão separadamente.
Orientações do sindicato
- Preencher o PIT informando e registrando todas as suas atividades, sem exceções, em especial as que devem ser incluídas manualmente;
- Não indicar os quantitativos individuais de cada atividade quando o sistema não o requerer, indicando apenas a carga horária semanal relativa ao conjunto das atividades inseridas;
- Usar sempre o limite máximo previsto para seu regime de trabalho no que se refere às atividades de preparação de ensino e de atendimento de alunos, pois além da previsão dos quantitativos máximos existirem na própria Resolução, o sindicato questionou na justiça tais limites por entender que estão subdimensionados (o processo ainda está em avaliação na 1ª instância);
- Quando necessário, solicitar avaliação de redução de carga horária de aulas, mecanismo presente na própria Resolução 67/22;
- Em caso de dúvidas ou diante de qualquer negativa da gestão na aprovação de seu PIT, ou de sua solicitação de redução de carga horária de aulas, procure a assessoria jurídica do sindicato.
Se você já enviou seu PIT, lembre-se que é possível modificar e reenviar o plano individual de trabalho a qualquer tempo. Sindicato é pra lutar, não para assistir! Venha para o ANDES-SN!