Governo atrasa constituição do GT sobre revisão de encargos didáticos

Por sindoif

O governo federal havia se comprometido em constituir o grupo de trabalho para revisar o texto da Portaria 750/2024 até 15 de agosto, mas não cumpriu o compromisso.

O ANDES-SN seguirá cobrando o governo em relação aos compromissos do Termo de Acordo nº 10/2024, dentre os quais se destacam:

📌 GT para encargos docentes na Carreira EBTT (revisão do texto da Portaria 750/2024);

📌 Efetivação da reestruturação da malha remuneratória;

📌 Aglutinação das classes iniciais das carreiras MS e EBTT e alteração nos steps;

📌 Alteração no Decreto 1590/95 para liberação do controle de frequência na carreira EBTT; 

📌 Padronização nacional das regras para progressão docente;

📌 Recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC);

📌 GT para reenquadramento de aposentadas e aposentados;

📌 GT para viabilizar entrada lateral nas carreiras;

📌 GT para revisar portaria de adicionais ocupacionais (Portaria 15/2022).

Em reunião com o MEC ocorrida em 1º de agosto, com a participação do ANDES-SN e do SINASEFE, o governo anunciou a revogação da Portaria 983/2020 e a edição de um regulamento temporário de encargos didáticos docentes na carreira EBTT, a Portaria 750/2024.

A Portaria MEC nº 750/2024 é uma cópia da antiga 17/2016, antecessora da Portaria 983/2020. A regulamentação transitória avançou em relação a 983/2020 ao reduzir de 14h para 10h semanais o limite mínimo de aulas na carreira EBTT, mas não fez a equiparação com a carreira do Magistério Superior (8h semanais). A nova Portaria 750/2024 também não incluiu as unidades de educação básica vinculadas às universidades federais, como os Colégios de Aplicação.

A norma transitória contida na Portaria MEC nº 750/2024 traz outros problemas, como o termo “pesquisa aplicada” que interfere na liberdade de pesquisa e afeta a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a ausência de definição do quantitativo de hora-aula para as instituições atingidas pelo regulamento e a inclusão de “gestão” como atividade docente na carreira EBTT.

A Portaria 750/2024 prevê, ainda, a criação de um grupo de trabalho (GT), com representação do governo e dos sindicatos, para revisar o regulamento provisório com prazo de 60 dias a contar de sua constituição. A promessa de constituir o GT até 15 de agosto não foi cumprida pelo MEC.

Para o presidente do ANDES-SN, Gustavo Seferian, “a gestão das políticas de austeridade do governo federal impede, até nas questões mais comezinhas, dar efeito célere ao termo de acordo firmado pela categoria. A carência de pessoal retarda a instalação de GTs e as alterações normativas seguem aguardando expedientes burocráticos. Isso coloca um lugar necessário de crítica ao próprio funcionamento da máquina pública, que reclama o fortalecimento do serviço público em si para a efetivação dessa e de outras agendas“.

O ANDES-SN segue vigilante e em luta pelo cumprimento integral do Acordo de Greve e entende como essencial a continuidade da mobilização de professores e professoras em todo o país.

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