Edital para eleição do SINDOIF SSIND para o biênio 2024-2026

Por sindoif

De acordo com o previsto no regimento geral do SINDOIF SSIND, e demais documentos conexos, publica-se o presente Edital Eleitoral nº 01/2024.

O presente edital, nos termos do regimento geral da seção sindical, objetiva regular o processo eleitoral com vistas a escolha da diretoria executiva da seção sindical para o biênio 2024-2026.

O processo será conduzido pela Comissão Eleitoral formada pela Profª Manuela Finokiet (Campus Alvorada) e pelo professor André Martins (Campus Porto Alegre).

Edital Eleitoral nº 01/2024

Art. 1º A eleição da diretoria executiva do SINDOIF – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS, para o período 2024-2026, será regida pelo presente edital e conduzida por Comissão Eleitoral especificamente designada pela atual diretoria do SINDOIF SSIND.

Art. 2º A eleição de que trata o presente edital deverá ser realizada em votação individual durante assembleia geral eleitoral (AGE), exclusiva para sindicalizado(a)s e conduzida pela Comissão Eleitoral, a ser realizada em 29 (vinte e nove) de novembro de 2024.
Parágrafo único. A posse da diretoria executiva eleita deverá ocorrer em assembleia geral docente (AGD), aberta à participação de toda a base de professores e professoras do SINDOIF SSIND, que ocorrerá em horário imediatamente subsequente ao encerramento da AGE, na data prevista no caput do presente artigo.

Art. 3º A inscrição de chapa(s) para concorrer à eleição de que trata o presente edital deverá ocorrer a partir das 7h (sete horas) de 1º de novembro de 2024 até as 20h (vinte horas) do dia 14 (catorze) de novembro de 2024.
§1º As inscrições serão recebidas exclusivamente no seguinte endereço eletrônico: <contato@andes.sindoif.org.br>.
§2º A composição para a diretoria executiva é definida no Regimento Geral do SINDOIF SSIND, respeitada a isonomia de participação entre professores e professoras.
§3º Poderão compor chapa os professores e as professoras sindicalizada(o)s ao SINDOIF SSIND em um prazo anterior mínimo de 60 (sessenta) dias em relação a data da eleição e que estejam adimplentes com a tesouraria.

Art. 4º A homologação de chapas será realizada pela Comissão Eleitoral e divulgada até as 18h (dezoito horas) do dia 18 (dezoito) de novembro de 2024 para lista de sindicalizado(a)s do SINDOIF SSIND.

Art. 5º A(s) chapa(s) homologada(s) poderá(ão) fazer campanha eleitoral durante o período previsto entre as 7h (sete horas) do dia 21 (vinte e um) de novembro e as 23h (vinte e três horas) do dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2024.

Art. 6º Das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral caberá recurso exclusivamente à Assembleia Geral Eleitoral (AGE), encaminhados por escrito antes do início da mesma, que deverá apreciar eventuais recursos antes do início do processo de votação.

Art. 7º A assembleia Geral Eleitoral (AGE) deverá apreciar quaisquer situações não previstas no presente edital, desde que provocada por escrito por sindicalizado/a ao SINDOIF SSIND, em momento imediatamente anterior ao início do processo de votação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário a partir da publicação do presente edital, nos termos do Regimento Geral do SINDOIF SSIND.

Porto Alegre (RS), 28 (vinte e oito) de outubro de 2024

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