ANDES-SN divulga proposta atualizada de carreira única docente
Após as resoluções do 15º CONAD Extraordinário do ANDES-SN, ocorrido em outubro passado, o Sindicato Nacional divulgou as diretrizes atualizadas para a luta por carreira única docente nas universidades, institutos federais e CEFETs.
O conjunto de deliberações aprovadas no 15º CONAD Extraordinário, realizado em Brasília de 11 a 13 de outubro de 2024, produziu uma importante atualização na proposta de carreira do ANDES-SN, incorporando novas questões e revisando alguns aspectos, ao mesmo tempo em que reafirma o sentido mais geral de defesa da carreira docente como imprescindível à efetivação do papel da educação pública.
A proposta estabelece diretrizes para dar conta da enorme diversidade presente em nosso sindicato, apontando os desafios a serem alcançados, e balizando a luta em todos os setores, direcionando as reivindicações em um sentido que propicie a aproximação constante em direção ao projeto de carreira única defendido pelo ANDES-SN. Desta forma, a orientação resultante do conjunto de diretrizes deve contribuir de forma efetiva para a diminuição das diferenças entre os diversos sistemas e para a criação de condições para que se alcance uma carreira única.
As Diretrizes para uma carreira única se articulam de forma indissociável com os fundamentos conceituais de nossa proposta de educação: autonomia, padrão unitário de qualidade, financiamento, indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, gestão democrática e educação pública e gratuita.
A carreira, assim, é pensada como uma garantia ao estímulo, crescimento e desenvolvimento docente e como instrumento de realização profissional, com uma estrutura simples e facilmente compreensível, com ascensão determinada por critérios claros e amplamente discutidos, sob a égide da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Leia o conjunto de resoluções sobre Carreira Única Docente do ANDES-SN. A seguir estabelecemos as diretrizes que conformam a estrutura da proposta aprovada no 15º CONAD Extraordinário.
1) Bases gerais da carreira docente
📌 A carreira docente deve ser exercida em consonância com os princípios de autonomia das Universidades, Institutos Federais e CEFETs presentes nos artigos 206 e 207 da Constituição Federal, em especial a garantia do padrão unitário de qualidade do ensino, a valorização dos(as) profissionais da educação, o piso salarial nacional e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
📌 A carreira docente em todas as IES, sejam Estaduais, Municipais, Distritais ou Federais, assim como nos Institutos Federais e Cefets, deve estar ancorada na defesa da educação pública, gratuita, laica, inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada, e ser balizada na indissociabilidade do Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir dos interesses da classe trabalhadora.
📌 O trabalho docente deve envolver:
a) as atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem a formação crítica, a relação trabalho-educação, a produção e socialização do conhecimento, a relação com as demandas da classe trabalhadora, a justiça social e ambiental, a inclusão, a ampliação e socialização do saber e da cultura;
b) as atividades relacionadas à formação continuada e à participação em eventos científicos;
c) as atividades relacionadas à atuação sindical, associativa e em entidades científicas, artísticas e culturais cujo exercício não deve implicar qualquer prejuízo remuneratório ou descontinuidade do tempo de serviço.
2) Estrutura da carreira docente
📌 A carreira docente deve ser estruturada de forma a permitir que todas, todes e todos docentes alcancem o topo da carreira independentemente da titulação.
📌 Os avanços nos níveis devem se dar de forma independente e paralela à titulação e seu reconhecimento via adicional, de forma que a mudança na titulação não produza retrocesso no enquadramento de nível.
📌 Que sejam eliminadas as classes e denominações para evitar a ideia de hierarquização e efeitos simbólicos nas lutas para melhoria na carreira.
📌 A valorização da titulação deve se dar na forma de adicional de titulação e não implica em aceleração ou bloqueio nos níveis da carreira.
📌 O tempo de percurso na carreira para chegar ao último nível deve ser próximo a 18 a 20 anos, de forma a permitir o desenvolvimento do(a) docente ao longo do tempo.
📌 O tempo de permanência em cada nível deve ser de no mínimo 18 meses e de no máximo 24 meses.
📌 A valorização do tempo de serviço se dará de duas formas:
a) percentuais de acréscimo salarial automáticos, por meio de anuênios, biênios, triênios ou quinquênios;
b) ascensão de nível e intervalos definidos, mediante processo de avaliação entre pares, definidos a partir de construção pública e democrática, com processos sistemáticos, isonômicos, críticos e socialmente contextualizados.
📌 A percepção dos anuênios, biênios etc., deve ser continuada para docentes que mudem de instituições, além da averbação do tempo de serviço.
📌 A avaliação para ascensão de nível na carreira deve ser feita entre pares, considerando questões de gênero, étnico-raciais e de orientação sexual, e abarcando o conjunto das atividades docentes, valorizando igualmente ensino, pesquisa, extensão e sem uma lógica produtivista, considerando também o tempo dedicado à atividade sindical e à gestão acadêmica. Professores da educação básica, da graduação e da pós-graduação devem ser valorizados da mesma forma e seguir a mesma carreira.
📌 Deve-se lutar pela uniformidade de critérios gerais para progressão, com prioridade para processos não produtivistas de progressão funcional.
📌 A carreira deve estar desvinculada da estrutura de cargos na gestão.
📌 Os cargos na gestão devem ser considerados na carreira, contudo, não podem adquirir um peso maior que as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
📌 O desenvolvimento na carreira docente não deve ser condicionado a questões orçamentárias.
3) Piso e malha salarial
📌 As variáveis da conformação da carreira e definição do salário docente e Piso Gerador da malha salarial devem ser as seguintes:
a) Piso da remuneração para 20 horas (salário básico gerador);
b) Percentuais de adicional de titulação;
c) Número de níveis;
d) Tempo de permanência em cada nível;
e) Percentual de avanço por nível;
f) Percentual de dedicação exclusiva (DE);
g) Acréscimos decorrentes de anuênios, biênios, triênios ou quinquênios.
📌 O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (Lei 11.738 de 2008) deve ser adotado como referência do piso gerador da malha salarial, assumindo 50% de seu valor como piso gerador para 20 (vinte) horas semanais.
📌 Os percentuais de certificação ou titulação devem ser incorporados como direitos estáveis e não inferiores a:
a) Aperfeiçoamento: 10%;
b) Especialização: 25%;
c) Mestrado: 50%;
d) Doutorado: 100%.
📌 Que a variação da remuneração entre os níveis da carreira seja homogênea, não sendo inferior a 5% (no caso de avanço a cada 18 meses) e 7% (no caso de avanço a cada 24 meses).
4) Dedicação Exclusiva
📌 A Dedicação Exclusiva, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, deve ser o regime preferencial de trabalho, previsto já nos concursos públicos.
📌 As Universidades e suas Escolas/Colégios de Aplicação, CEFETs e IFs, priorizando o regime de trabalho de DE, devem ter autonomia para a concessão da DE e para elevação de regime de trabalho.
📌 O regime de trabalho na carreira docente deve ser de 40 horas com Dedicação Exclusiva, preferencialmente. Admitindo-se, em casos específicos e excepcionais, regimes de 20 horas.
📌 Os níveis remuneratórios da Carreira de Professor(as), quanto ao regime de trabalho a que está submetido o professor(as), serão acrescidos o piso gerador (20h) em 210% (duzentos e dez por cento) para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
📌 Que o ANDES-SN intensifique os esforços em garantir o regime de dedicação exclusiva em todo as IES de sua base em todo território nacional.
5) Política de capacitação docente
📌 Não deve haver obstáculo nas IES, Institutos Federais e Cefets para a capacitação/formação continuada dos(as) docentes, com condições adequadas, por meio de uma política de qualificação.
📌 As políticas de formação continuada devem contemplar a possibilidade de afastamento para o gozo de todas as licenças de capacitação, com garantia de contratação de docentes substitutos durante o período de afastamento. Todas, todes e todos docentes devem ter direito ao afastamento de suas funções, para além dos casos previstos em lei, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente, nas seguintes situações:
a. Para qualificação ou capacitação, inclusive formação pedagógica, em instituição nacional ou estrangeira, podendo ser a mesma instituição do(a) docente, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos;
b. Para prestar colaboração a outra instituição de ensino, pesquisa ou extensão;
c. Para comparecer à congresso ou reunião relacionada com atividades acadêmicas;
d. Para participar de órgão de deliberação coletiva, atividades sindicais, associativas, em entidades relacionadas com o campo de conhecimento do docente ou outros relacionados com as funções acadêmicas.
📌 Não deve haver concorrência em editais internos e obstáculos de tempo de trabalho para a formação continuada.
6) Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
📌 A carga horária de ensino, bem como seu tempo de planejamento, não pode criar impedimentos e dificuldades para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão.
📌 Deve ser assegurado ao docente o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma indissociável, tendo reconhecida a carga horária de trabalho.
📌 A carga horária mínima é de 8 horas de aula semanais, considerando todos os níveis de ensino, e deve ser tomada como referência geral, não devendo ser estabelecidas exigências superiores a isto.
📌 Devem ser garantidas as condições infraestruturais para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
📌 Deve ser estabelecido um quantitativo de docentes efetivos suficiente para o desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a Autonomia Universitária na definição dos critérios de distribuição de carga horária, que devem ser considerados na definição do quantitativo docente.
7) Isonomia, condições de trabalho e luta contra a precarização
📌 Todos/as/es docentes das IES, IFs e CEFETs que desenvolvem o mesmo trabalho devem ser valorizados da mesma forma.
📌 Docentes do ensino Básico, Técnico e Tecnológico, dos IFs e das Escolas e Colégios de Aplicação, bem como os atuantes no magistério superior, devem ter tratamento isonômico em relação à carreira.
📌 A contratação de docentes substitutos(as) deve ser feita como forma de garantia de direitos, exclusivamente, para licenças (maternidade, paternidade, de saúde, especial, capacitação, sabática, entre outras) e afastamentos (qualificação de docentes, atividades sindicais e gestão).
📌 Docentes substitutos(as) devem receber o mesmo salário dos demais docentes, incluindo adicional de titulação e dedicação exclusiva, excetuando-se apenas os avanços relativos a níveis e tempo de carreira; e devem ter condições de trabalho isonômicas às de docentes efetivos, devendo também ter direito a carga horária para desenvolvimento de pesquisa e extensão.
📌 O corpo docente das universidades, institutos federais e CEFETs será constituído apenas pelos integrantes da Carreira Docente – docentes efetivos(as), visitantes e substitutos(as) -, com total isonomia remuneratória, e com prioridade para a contratação de docentes efetivos(as).
a. A contratação de docente visitante, quando ocorrer, se dará pelo prazo de 2 (dois) anos, renovável no máximo por mais 2 (dois) anos, por uma única vez;
b. A contratação de docente substituto(a) se dará pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos na mesma instituição, incluindo as renovações e prorrogações, sem restrição de que o(a) docente exerça o trabalho de forma subsequente em outra instituição do sistema.
📌 São inaceitáveis todas as formas de precarização do trabalho docente, como trabalho voluntário, atividades de ensino desenvolvidas por estagiários de pós-doutoramento, entre outras.
📌 Docentes que desenvolvem suas atividades em condições nocivas devem ter garantido o direito ao seu correspondente adicional – insalubridade, periculosidade, penosidade e outros – independente da carga horária em tais condições.
📌 Todos os(as) docentes devem ter garantia do direito de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias.
📌 Na carreira devem estar garantidas as exigências de condições de trabalho que não comprometam a saúde e a segurança do(a) docente, com garantias de salubridade profissional.
8) Assuntos de aposentadoria
📌 Na carreira docente deve haver paridade na remuneração e nos direitos entre ativos(as) e aposentados(as).
📌 Quaisquer percentuais incorporados ao vencimento devem ser mantidos para a aposentadoria.
📌 O enquadramento de aposentados(as) não deve acarretar perdas financeiras.
📌 Nos casos de mudança nos planos de carreiras, as regras de equivalência devem garantir o reenquadramento dos(as) aposentados(as) e ativos(as) de forma a que não tenham nenhum prejuízo.
📌 Propostas que visem minimizar a defasagem salarial através do estabelecimento de abonos, auxílios e outras rubricas de natureza indenizatória não devem ser efetivadas.
9) Ingresso por concurso público e mobilidade docente
📌 O ingresso na carreira se dará, exclusivamente, por concurso público com garantia de cotas étnico-raciais para pessoas trans, travestis, transgêneras, e para pessoas com deficiência, enfrentando meios de burla e constrangimento de ações afirmativas.
📌 A carreira docente deve ser baseada no Regime Jurídico Único (RJU) em todas as esferas.
📌 Deve ser garantida a movimentação docente, temporária ou permanente (remoções, redistribuições, entradas laterais), entre universidades, institutos federais e CEFETs, resguardados os direitos e o desenvolvimento da carreira do(a) docente em mobilidade, por solicitação do(a) docente, dependendo da concordância das instituições envolvidas.
📌 É necessário intensificar a luta contra assédio moral e sexual e práticas de opressão racial, sexual, de gênero e capacitistas que trazem impacto no desenvolvimento da carreira docente.