Governo anuncia medida provisória para pagar o reajuste em 2025

Por sindoif

A ministra Esther Dweck, titular do MGI, anunciou em 30 de dezembro que o governo vai editar uma medida provisória para reestruturar carreiras e viabilizar o cumprimento dos acordos assinados com as categorias federais em 2024.

Segundo a ministra, a medida provisória (MP) deverá ser publicada logo após a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A LDO foi publicada no DOU de 31 de dezembro de 2025, como sendo a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2025 (leia aqui).

A reposição salarial prevista para janeiro de 2025, para as categorias da educação federal, será efetivada a partir da aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, ainda pendente de votação. O Congresso Nacional deverá votar a LOA somente após seu retorno do recesso, em fevereiro, e depois de eleger as mesas diretoras da Câmara e do Senado.

O pagamento dos 9% de reposição salarial para docentes e técnico-administrativos em educação não deverá acontecer, portanto, na folha de janeiro de 2025, mas o pagamento retroativo será garantido na MP, segundo a ministra Esther. Caso a LOA seja votada apenas em março, após o carnaval, as categorias do serviço público federal irão receber o reajuste somente em abril, mas com a perspectiva do pagamento dos valores retroativos de janeiro, fevereiro e março, segundo a proposta de MP.

O governo adiou o máximo possível o envio de um Projeto de Lei (PL) para reestruturação das carreiras e efetivação dos acordos salariais com 38 categorias do serviço público federal, incluindo as carreiras da educação. O resultado foi a impossibilidade de garantir o cumprimento dos termos de acordo via PL, em 2024, e a opção de edição de uma medida provisória, que contém riscos de não ser apreciada em 120 dias pelo Congresso Nacional e perder sua validade.

Os sindicatos e suas respectivas categorias terão que pressionar muito o Congresso Nacional para garantir a votação da MP que vai reestruturar as carreiras. A grande maioria das medidas provisórias editadas em 2024 caducou em 120 dias sem que o Legislativo tivesse avaliado seu conteúdo. Um exemplo sintomático foram as medidas provisórias com crédito extraordinário para o RS, por conta do desastre das enchentes de maio de 2024. A maioria delas caducou sem ter sido apreciada pelo Congresso.

A ministra Esther Dwecke anunciou, ainda, a criação de dois novos cargos dentro do plano de carreira dos cargos de técnico-administrativos em educação (PCCTAE), o Analista em Educação (nível superior) e o Técnico em Educação (nível médio).

O governo transformou os cargos com provimento vedado dentro do PCCTAE em 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 cargos de técnicos em educação. A MP irá extinguir todos os cargos com provimento vedado dentro do PCCTAE e converter os respectivos códigos de vaga nos novos cargos, segundo a ministra do MGI. E cada vacância que vier a ocorrer nos atuais cargos dentro do PCCTAE será convertida em vaga nos cargos recém-criados. Em linhas gerais, a proposta de medida provisória irá consolidar o processo de terceirização nas universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica, impedindo definitivamente o provimento de determinados cargos na carreira dos técnico-administrativos em educação, tais como: assistente de laboratório, auxiliar de biblioteca, auxiliar em administração, auxiliar em assuntos educacionais, tradutor e intérprete de língua de sinais, transcritor de sistema braile, enfermeiro do trabalho, jornalista, dentre outros.

A lista de cargos extintos e com provimento vedado foi instituída pelo Decreto nº 10.185, de 20 de dezembro de 2019, assinada por Bolsonaro e Guedes, e pode ser consultada aqui.

Novas informações serão divulgadas assim que a medida provisória for publicada. Sindicato é pra lutar, não para assistir! Em 2025, sindicalize-se no ANDES-SN!

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