Publicada medida provisória que reestruturou as carreiras do magistério federal

Por sindoif

Foi publicado na edição extra do DOU de 31/12/2024 a Medida Provisória nº 1.286, com a  reestruturação de carreiras e a reposição salarial para o funcionalismo federal em 2025 e 2026. Leia, ao final dessa publicação, um material especial sobre a estrutura das carreiras do magistério federal e a malha salarial a partir de janeiro de 2025.

A medida provisória (MP) reestruturou as carreiras do magistério federal, alterando a Lei nº 12.772/2012. A proposta alterou a estrutura das carreiras do magistério superior (MS) e do magistério da educação básica, técnica e tecnológica (EBTT), reduzindo de 13 para 10 níveis o desenvolvimento nas carreiras.

A reestruturação modificou o percurso nas carreiras, que era de 24 anos para docente com graduação, aperfeiçoamento e especialização e que reduzia para 19 anos para ingressantes com mestrado e doutorado, por efeito da chamada “aceleração da promoção”.

A nova carreira unifica o percurso em 19 anos, independentemente da titulação, e elimina a possibilidade de aceleração da promoção para quem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2025.

Na carreira EBTT ocorreu a extinção da classe DI e a seguinte alteração de nomenclatura nas demais classes: a antiga classe DII passa a ser chamada de classe “A”, com apenas um nível; a antiga classe DIII para ser chamada de classe “B” e mantém seus 4 níveis; a antiga classe DIV será a nova classe “C”, mantendo seus 4 níveis, e a antiga classe DV passa a ser chamada de Titular, mantendo o seu nível único.

O ingresso será sempre no nível 1 da classe A e os critérios para ingresso na carreira EBTT foram mantidos, com a exigência mínima de graduação. Os critérios para desenvolvimento na carreira também não foram alterados, sendo mantida a exigência de doutorado para acesso à classe de Titular e a realização de defesa de memorial ou tese inédita para a promoção ao referido cargo.

Os interstícios foram mantidos em 2 anos, com exceção do desenvolvimento inicial, a progressão da classe A nível 1 para a classe B nível 1, que será de 3 anos – equivalente ao período do estágio probatório. Seguem os principais pontos de mudança nas carreiras MS e EBTT, conforme o Termo de Acordo nº 10/2024 assinado pelo Governo Federal com o ANDES-SN e o SINASEFE:

📌 Manutenção de carreiras separadas (MS e EBTT) e de cargos isolados de titular (MS e EBTT);
📌 Redução de 5 para 4 classes nas carreiras;
📌 Redução de 13 para 10 níveis nas carreiras;
📌 Extinção dos 3 níveis iniciais sem impacto no reenquadramento de ativo(a)s e inativo(a)s;
📌 Ingresso no nível único da classe inicial independentemente da titulação;
📌 Fim da aceleração da promoção nas carreiras do magistério federal;
📌 Manutenção do RSC na carreira EBTT;
📌 Manutenção da exigência de doutorado para ascensão à titular;
📌 Mudança nos percentuais interníveis (steps) em 2025 e em 2026;
📌 Nível inicial com interstício de 3 anos (equivalente ao estágio probatório);
📌 Demais desenvolvimentos com interstícios de 2 anos em cada etapa;
📌 Percurso total nas carreiras de 19 anos independentemente da titulação.

A MP traz em seus anexos, ainda, as mudanças nas malhas salariais para janeiro de 2025 e abril de 2026. Os valores tanto do vencimento básico (VB) quanto da retribuição por titulação (RT) serão reajustados em 9% (janeiro de 25) e 3,5% (abril de 26).

O reajuste mínimo, portanto, considerando o acumulado do período, será de 12,8%. A variação não será linear para todos os níveis por conta da mudança nos percentuais interníveis (steps), que serão modificados ao longo de 2025 e 2026. No período em questão, os steps passarão de 4% para 5% (nas progressões dentro de uma mesma classe), de 5,5% para 6% (na promoção inicial, após o estágio probatório) e de 25% para 22,5% (na promoção na antiga classe DIII para DIV ou nas novas classes B para C). A promoção para Titular foi o único internível que não variou, sendo mantido em 10%. O quadro abaixo mostra os percentuais de reajuste em cada nível em 2025 e o acumulado em 2026. Os percentuais serão os mesmos independentemente da titulação e do regime de trabalho docente.

Por fim, cabe destacar que o ANDES-SN seguirá na luta por uma carreira única, estruturada, e que valorize o trabalho docente. Isso significa manter e aprofundar o enfrentamento ao processo de desestruturação nas carreiras MS e EBTT que foram implantadas por acordos do governo federal com a federação fantoche Proifes, entre 2012 e 2015.

Como exemplo dessa desestruturação articulada pela federação fantoche Proifes, em gabinete e à revelia das greves e mobilizações docentes, destacamos o anexo do vencimento básico (VB) da atual MP que mostra a manutenção da variação de apenas 40% entre o regime de trabalho de 20h semanais (T-20) e o regime de trabalho de 40h semanais (T-40), quando o valor de 40h deveria ser o dobro do valor de 20h. E a relação de apenas 100% entre o regime T-20 e o regime de trabalho com dedicação exclusiva (DE).

Cabe lembrar que antes de 2012 a variação entre o regime de T-20 e a Dedicação Exclusiva, no vencimento básico, era de 310% (ou 2,1 vezes). As seguidas traições da federação fantoche Proifes resultaram em um valor de hora-trabalhada idêntico entre os regimes de 20h semanais e DE, no que se refere ao vencimento básico e, portanto, em relação a remuneração final de docente com graduação.

O ANDES-SN seguirá lutando por uma carreira única, que unifique as atuais carreiras MS e EBTT, onde o regime de dedicação exclusiva seja prioritário e valorizado, como forma de fortalecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão em todas as instituições federais de ensino. Segue o material completo sobre a reestruturação das carreiras do magistério federal e as respectivas malhas salariais para janeiro de 2025 (Estrutura das Carreiras do Magistério Federal a partir de 2025).

Em 2025 venha lutar conosco. Sindicalize-se no ANDES Sindicato Nacional.

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