Adufrgs diz ter ‘base municipal’ e ataca o ANDES
Em manifestação em sua página na internet, no dia 14, a Adufrgs Sindical reconheceu não ter base legal fora de Porto Alegre, segundo acórdão emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em matéria onde se intitula “o único sindicato representante dos docentes das IFES em Porto Alegre”, aparentemente visando esclarecer aos professores e as professoras do IFRS que não teria amparo legal para representar os/as docentes dos campi Alvorada, Canoas, Osório, Rolante e Viamão, dentre outros instalados fora da capital gaúcha, a Adufrgs apresentou a defesa do conceito de “unicidade sindical” – um mecanismo de tutela à livre organização sindical rejeitado pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para além disso, a Adufrgs manifestou representar, por decisão do TST, apenas os docentes das instituições federais de ensino existentes em Porto Alegre quando da criação de seu sindicato municipal, ocorrida em 3 de dezembro de 2008, o que claramente excluiria, também, o Campus Porto Alegre e o Campus Restinga, pois o IFRS não existia à época. Cabe lembrar que os Institutos Federais foram criados pela Lei Nº 11.892, de 28 de dezembro de 2008.
Ao mesmo tempo, a Adufrgs anunciou que irá oficiar os Reitores da UFRGS, UFCSPA e IFRS sobre uma pretensa ‘exclusividade’ de representação docente nestas instituições. Reproduzimos, a seguir, a exata manifestação da Adufrgs, extraída de sua página na internet:
“A ADUFRGS-Sindical é, portanto, desde 2008, segundo a legislação em vigor no Brasil, a única entidade sindical representante dos professores federais em Porto Alegre, por decisão dos professores integrantes da categoria, decisão esta que tem sido confirmada em todas as ações propostas pela Andes no Poder Judiciário, na tentativa de anular a vontade soberana da categoria. O sindicato vai oficiar esta decisão do TST às Reitorias da UFRGS, da UFCSPA e do IFRS, solicitando às instituições que se abstenham de ter qualquer relacionamento de caráter sindical com qualquer outra entidade, na medida em que a decisão garante ao sindicato a exclusividade da representação dos professores na base territorial”.
O texto diz que “a decisão garante ao sindicato a exclusividade da representação dos professores na base territorial”. E qual seria a base territorial? A resposta é encontrada no próprio texto, que diz que o referido sindicato seria “a única entidade representante dos professores federais em Porto Alegre“. Portanto, há que se reconhecer que a Adufrgs Sindical assumiu, pela decisão proferida pelo TST, no mínimo, não representar os/as professores/as dos campi Alvorada, Canoas, Osório, Rolante e Viamão.
Apesar das frequentes judicializações da Adufrgs contra o ANDES, a Seção do ANDES-SN no IFRS (Sindoif SSind) reafirma a defesa do direito à livre organização dos/as trabalhadores/as. Como tal, somos contrários a unicidade sindical e a contribuição sindical obrigatória.
O modelo sindical adotado pelo ANDES-SN desafia a estrutura oficial que há mais de 8 décadas atrela o sindicalismo brasileiro ao Estado. Com sua estrutura horizontalizada e democrática, o ANDES-SN privilegia a base como principal instância decisória e refuta quaisquer interferências do Estado e dos patrões, ainda que isso implique em prejuízos financeiros para a própria entidade, ou mesmo dificuldades de ‘reconhecimento oficial‘. O ANDES-SN é um Sindicato Nacional constituído de Seções Sindicais autônomas. É um modelo que diverge do tradicional, que é formado por sindicatos municipais, que se aglutinam em federações estaduais/regionais e que, por sua vez, se reorganizam em confederações nacionais que, por fim, se ligam a alguma central sindical.
No ANDES-SN é a base quem elege a diretoria do Sindicato Nacional de forma direta. Na recente eleição de maio de 2018, mais de 18 mil sindicalizados/as votaram em 2 chapas que concorreram para a escolha da gestão 2018/2020 de nosso Sindicato Nacional, em eleição presencial. Temos, hoje, cerca de 70 mil sindicalizados/as em todo pais.
O ANDES-SN defende, historicamente, a liberdade de organização sindical e a construção da unidade na luta. Posição que se opõe à unicidade sobre a tutela do governo, por entender que esse é mais um mecanismo utilizado pelo Estado para interferir na organização dos/as trabalhadores/as. Para o ANDES-SN são os professores e professoras que devem decidir se querem, ou não, se sindicalizar. E a qual sindicato querem se vincular. De forma livre, sem interferência do poder judiciário ou qualquer tutela do Estado.
Ao contrário dos sindicatos atrelados às grandes centrais, como a CUT e a Força Sindical, o ANDES-SN não desconta nenhuma taxa compulsória dos seus sindicalizados/as. É contrário, inclusive, à contribuição sindical prevista na legislação trabalhista, garantindo que sua base não sofra esse desconto nos contracheques. Nos casos extremos em que o imposto é extraído a revelia dos/as docentes, o ANDES-SN providencia a sua devolução. O ANDES-SN é financiado exclusivamente pela contribuição voluntária dos/as docentes filiados/as.
Não somos sindicato que represente governo, partido político ou gestão. O ANDES-SN foi autônomo e independente em relação a Sarney, a Collor, a Itamar Franco, a FHC, a Lula e a Dilma. Será que a Adufrgs Sindical também foi independente em relação aos governos desde que deixou a base do ANDES? Chamamos o “FORA TEMER” desde o primeiro dia. A propósito, porque a Adufrgs nunca se somou ao FORA TEMER?
Venha conosco! Não nos pretendemos exclusivos, mas somos de luta! Filie-se ao ANDES Sindicato Nacional.