IFRS anulou norma ilegal que pretendia desintegrar o EMI

Por sindoif

Em votação ocorrida na terça, 29, o Conselho Superior do IFRS anulou a Resolução nº 26/2021, que permitia certificação parcial no ensino médio integrado (EMI). Leia detalhes.

Em 27 de abril de 2021 o Conselho Superior (CONSUP) do IFRS aprovou uma proposta, em regime de urgência e sem qualquer debate prévio na instituição, cujo objetivo era desconstituir a essência do ensino médio integrado (EMI) permitindo a certificação parcial do ensino médio.

A norma era tão inusitada que apontava, em seu Art. 3º, que sua implementação dependeria da avaliação da “higidez jurídica” e também das “etapas procedimentais que deverão ser implementadas caso a possibilidade se demonstre viável“. Em resumo, aqueles e aquelas que aprovaram a proposta em abril, no órgão máximo da instituição, sequer sabiam se a proposição teria amparo em aspectos tão fundamentais como legalidade e viabilidade de implantação.

A Resolução CONSUP IFRS nº 26 de 2021 (leia no link ao lado) foi aprovada sem qualquer parecer prévio a respeito de sua eventual legalidade, superando todas as tentativas anteriores de desconstrução dos princípios fundantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Não demorou muito para a própria Procuradoria Federal no IFRS manifestar-se sugerindo ao CONSUP sua imediata revogação, por ser um ato administrativo totalmente ilegal. Leia o Parecer da Procuradoria Federal no IFRS.

Em verdade, tal proposição foi fundamentada, amparada e sustentada em uma visão meritocrática e neoliberal da educação, demonstrando claramente os descaminhos que o Conselho Superior do IFRS tem trilhado em tempos recentes, especialmente após a pandemia, período onde a instituição se viu inundada por proposições que visam agradar parcelas da comunidade externa que se vinculam à visão negacionista e anti-ciência defendida pelo governo federal.

As entidades sindicais da base do ANDES-SN e do SINASEFE no IFRS também manifestaram sua contrariedade em relação à norma aprovada em abril, através de nota lida na sessão do CONSUP. As seções do ANDES-SN (Aprofurg e SindoIF) e as seções do SINASEFE (Bento Gonçalves e Sertão) sustentaram a necessidade da revogação imediata da Resolução nº 26/2021. Leia a Nota Conjunta do ANDES e do SINASEFE.

Na nota os sindicatos afirmaram que “o ensino médio integrado é o principal instrumento que efetiva a diferenciação da qualidade na educação ofertada pela Rede Federal Profissional e Tecnológica. Sua desintegração e fragmentação serve apenas aos interesses de quem quer transformar os institutos federais em meros reprodutores de uma educação acrítica e que tradicionalmente despreza a formação integral do estudante, separando e fragmentando o conhecimento“.

Após amplo debate na sessão ordinária do Conselho Superior em 29 de junho de 2021, a citada resolução foi anulada pelo voto de 58% dos conselheiros e conselheiras presentes.

Para a 2ª Vice Presidenta da Regional RS do ANDES-SN e conselheira docente pelo Campus Alvorada do IFRS, Profª Manuela Finokiet, a Resolução 26/21 foi “aprovada em regime de urgência em abril, durante férias de grande parte das professoras, professores e estudantes de diferentes campi“. A proposta foi apresentada, segundo Manuela, por colegas que “em outros momentos e espaços são calorosos defensores do ensino médio integrado“, argumentando que o faziam pelo caráter de excepcionalidade da pandemia.

Não há que se negar que vivemos uma excepcionalidade“, acrescenta Manuela, “estamos sendo atravessados por uma pandemia, tendo um governo genocida que negou até onde pode a compra de vacinas e quando não pode mais negar, protagoniza um dos maiores escândalos de corrupção envolvendo a compra de vacinas superfaturadas. É chocante vivenciar a naturalização de mortes evitáveis e como muitos desejam seguir a vida como se nada estivesse acontecendo. Excepcional também foi a pressa, modo e justificativas trazidos para abrir os caminhos de desintegração do EMI. Enquanto um espaço pedagógico me entristeceu muito perceber a mensagem que o CONSUP passou para a comunidade. Gerar falsas expectativas aos estudantes colocando a possibilidade de uma certificação parcial como se isso em nada fosse afetar o ensino médio integrado é negar a história dos institutos federais“, concluiu.

A Profª Manuela Finokiet apontou, por fim, a concepção defendida na Nota do ANDES-SN e do SINASEFE, lida por ela na sessão do Conselho Superior, “educação não é mercadoria e a excepcionalidade deveria ser argumento usado para fortalecer cada vez mais o ensino médio integrado“.

Sindicato é pra lutar, não para assistir! Sindicalize-se no ANDES-SN!

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