Sindicatos solicitam que IFRS mantenha exigência de passaporte vacinal
Saiba mais sobre a publicação de despacho pelo Ministério da Educação proibindo as instituições de exigir comprovação vacinal, a resposta do STF e o posicionamento dos sindicatos que atuam no IFRS.
O Diário Oficial da União de 30/12/2021 trouxe o texto de um Despacho do Ministro da Educação (leia no link) que visava proibir as universidades, institutos federais e CEFETs de exigir comprovante vacinal quando do retorno das atividades presenciais.
A publicação, feita às vésperas da virada do ano, trouxe temor às comunidades acadêmicas de todas as instituições federais de ensino. No dia seguinte, 31, o Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que suspendeu os efeitos do referido despacho alegando que as instituições de ensino têm “autoridade para exercer sua autonomia e podem legitimamente exigir a comprovação da vacinação”.
No 1º dia útil de 2022, as entidades que compõem o Fórum Sindical do IFRS enviaram o Requerimento Administrativo Conjunto nº 01 de 2022 (leia no link) ao Reitor, Prof. Júlio Heck, tratando do tema do passaporte vacinal.
Aprofurg, Assufrgs, Sinasefe Bento e SindoIF solicitaram que fosse mantida a vigência da Portaria nº 456/2021 que instituiu a exigência do passaporte vacinal no IFRS.
A ideia é fortalecer as ferramentas necessárias para o retorno presencial seguro, sem se deixar contaminar pelo negacionismo e a política anti-ciência de Bolsonaro e seu governo.
Em 2022 vamos defender a educação pública e a imediata recomposição do orçamentos das instituições federais de ensino. Venha com o ANDES-SN! Sindicato é pra lutar, não para assistir!