STF confirma liberdade de expressão nas instituições de ensino
Plenário referendou por unanimidade a liminar concedida por Cármen Lúcia na véspera da eleição e os/as ministros/as criticaram tentativas de impedir propagação de ideologias e ideias nas universidades.
A unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (31) a suspensão dos efeitos de ações policiais e judiciais realizadas na semana passada dentro de universidades e institutos federais. Os ministros consideraram que as medidas feriram a liberdade de expressão de alunos e professores e rechaçaram quaisquer tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro dos estabelecimentos de ensino.
Antes da sessão, a ministra Cármen Lúcia deferiu o pedido de amicus curiae, protocolado por sete entidades, entre as quais o ANDES-SN, que se manifestou no Plenário do STF.
A decisão referenda liminar (decisão provisória) concedida no último sábado (27), véspera do segundo turno da eleição, pela ministra Cármen Lúcia a pedido da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge. Veja o que disseram os ministros do STF.
Cármen Lúcia, relatora – “Não há direito democrático sem respeito às liberdades. Algemar liberdades, exterminar a democracia. Impedindo-se ou dificultando-se a manifestação plural de pensamento é trancar universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores. A única força legitimada para invadir as universidades é das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia. Não existe democracia pela metade”.
Dias Toffoli – “Sua Excelência (Cármen Lúcia) lembrou todos os precedentes desta Corte no sentido de garantir a liberdade de expressão e quanto ao cabimento da medida, citando os precedentes existentes.”
Alexandre de Moraes – “As decisões judiciais exorbitaram a constitucionalidade, feriram a liberdade de expressão que garante o pluralismo político, a troca de ideias, o exercício dos direitos políticos. Mais grave isso ter sido feito nas universidades. Em qualquer outro lugar feriria a liberdade de reunião, direitos políticos. Mas na universidade feriu local de ensino, troca de ideias, liberdade de cátedra. Nós, professores, sabemos a importância da liberdade de cátedra. Não há ensino se o professor não puder expor suas ideias.”
Gilmar Mendes – “É inadmissível que justamente num ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias se proponha um policiamento político ideológico da rotina acadêmica.”
Luís Roberto Barroso – “Nós não consideramos razoável ou legítimo cenas de policiais irrompendo em salas de aula para impedir a realização de palestras ou retirada de faixas que remetem a manifestação de alunos, cenas como a apreensão de discos rígidos, de computadores, ainda que sejam de docentes e discentes. São atos inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que nós conseguimos criar felizmente e remetem a um passado que não queremos que volte.”
Luiz Edson Fachin – “A liberdade de pensamento é o pilar da democracia. E este STF tem reiteradas vezes sublinhado que a liberdade de pensamento goza de estado preferencial no estado Democrático de Direito. Em nenhuma das decisões há referência do exercício da liberdade de expressões das universidades. Não há qualquer referência ao livre ambiente de ideias e contexto em que tais atos tenham sido proferidos.”
Rosa Weber – “A liminar submetida a referendo, longe de invalidar ou tornar sem eficácia qualquer dispositivo da legislação eleitoral, reafirma a Constituição como norte a ser observado por qualquer exegese válida da lei. Não apenas da lei eleitoral, mas de todo direito produzido em estado que se afirma democracia constitucional, onde a liberdade é sempre o valor primaz.”
Ricardo Lewandowski – “No Brasil, quase tudo está por se fazer. Nosso futuro depende do espírito de criação dos órgãos de pensamento, principalmente dos jovens. E não há criação sem liberdade de pensar, de pesquisar, de ensinar. Se há lugar que deve ser o mais livre possível, esse lugar é a universidade.”
Celso de Mello – “O Estado não pode cercear, o Estado não pode interferir, o Estado não pode obstruir, o Estado não pode frustrar e o Estado não pode desrespeitar a liberdade fundamental de expressão. Regimes democráticos, como todos sabemos, não convivem com práticas de intolerância ou comportamentos de ódio.”
O STF, também por unanimidade, rejeitou as preliminares contrárias ao julgamento da ADPF 548, que trata da liberdade de expressão e do direito de cátedra de docentes nas instituições de ensino. O ANDES-SN foi admitido como Amicus Curiae na ADPF 548.
“A confirmação da decisão da ministra Cármen Lúcia pelo plenário do STF reafirma o princípio constitucional de autonomia universitária, ao mesmo tempo em que inibe qualquer ímpeto autoritário contra as universidades. As universidades devem ser um ambiente de livre expressão das ideias. O ANDES, que entrou como Amicus Curiae na ação da PGR, cumpre seu dever histórico em defesa da categoria docente, da educação pública e das instituições de ensino superior“, avalia Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.
Fonte: G1 e ANDES-SN
Foto: ANDES-SN na defesa da ADPF 548