IFRS aprova implementar a Portaria nº 983/2020

Por sindoif

Uma versão confusa, malfeita e piorada do texto da Portaria MEC nº 983/2020, editada no atual governo, foi aprovada pelo Conselho Superior para servir como base para a nova resolução de encargos didáticos docentes do IFRS, prevista para vigorar a partir de 2023.

A 4ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do IFRS em 2022, ocorrida em 16 de agosto, aprovou a minuta do novo regulamento de encargos didáticos que irá substituir a Resolução nº 82/2011. A proposta ainda depende da apreciação de destaques, que deverão ser votados em reunião extraordinária ou na sessão ordinária de outubro.

O Consup aprovou a proposta de textos-base para dois regulamentos: uma norma para tratar da atividade docente no IFRS e uma espécie de ‘complemento’ denominado regulamento específico para tratar de possibilidades de redução de carga horária em sala de aula. A aprovação ocorreu por 39 votos favoráveis, 7 votos contrários e nenhuma abstenção – perfazendo apenas 46 votantes de um total de 74 integrantes que compõem o órgão máximo do IFRS.

A minuta que trata da atividade docente é uma cópia malfeita e piorada da Portaria MEC nº 983/2020, editada pelo Ministro Milton Ribeiro, aquele mesmo que propiciou que o MEC fosse tomado pelo tráfico de influência de pastores evangélicos. O ‘regulamento específico’ é um texto confuso e que pretende definir exceções em relação a carga horária de aula.

As propostas aprovadas, se forem mantidos os textos-base, significam um duro golpe no fazer docente, em especial no que se refere a pesquisa e a extensão – que terão suas possibilidades imensamente reduzidas em um cenário de sobrevalorização das cargas horárias de aula.

Se não forem aprovados os destaques que buscam fazer alterações no texto-base, a partir de 2023 o limite mínimo de aula no IFRS será de 10h semanais para docentes em regime de tempo parcial e de 14h semanais para docentes nos regimes de tempo integral, inclusive para dedicação exclusiva (DE), em total desacordo com a legislação vigente que aponta o limite mínimo de 8h semanais na LDB.

O texto aprovado transforma as professoras e os professores da carreira EBTT do IFRS em uma espécie de subclasse de docentes do ensino básico, técnico e tecnológico, pois assume na íntegra o pressuposto da Portaria 983/20 ao aplicar regras exclusivamente para a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. O Conselho Superior do IFRS aprovou um regulamento bolsonarista que não se aplica aos colegas docentes de universidades e colégios militares – que também compõem a carreira EBTT.

A quebra da isonomia dentro da carreira EBTT está, portanto, sendo incorporada como regra no IFRS, amparada e justificada em uma portaria do Ministério da Educação que está sub judice no Congresso Nacional, após ter sido rejeitada na Comissão de Educação da Câmara Federal.

O que se observa no IFRS é a priorização de um regulamento criado por Bolsonaro e seus aliados em detrimento do arcabouço legal, ainda vigente, construído no período de gestões democráticas no país, como o caso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da legislação que rege as carreiras do magistério federal.

Em ano de eleições gerais, o IFRS abre mão de sua autonomia e faz a opção pela lógica de gestão do governo Bolsonaro.

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