IFRS adia vigência da nova resolução de encargos didáticos

Por sindoif

Em decisão monocrática do presidente do Conselho Superior e Reitor do IFRS, o início da vigência da Resolução nº 67/2022, que regulamenta encargos didáticos docentes, foi adiada para 02 de janeiro de 2024.

Inicialmente, a norma estava prevista para iniciar vigência em 1º de julho de 2023, mas em uma resolução Ad Referendum, que ainda depende de aprovação do plenário do Consup, o Reitor do IFRS adiou o prazo de implementação para janeiro de 2024. Leia aqui o texto de adiamento que consta na Resolução nº 028 de 2023.

Na opinião do SINDOIF S. SIND, Seção do ANDES no IFRS, a Resolução Consup nº 67/2022 é uma cópia piorada e mal escrita da Portaria MEC nº 983/2020, editada pelo ex-ministro Bolsonarista, Pastor Milton Ribeiro (saiba mais aqui).

O objetivo central da norma elaborada pelo governo Bolsonaro era aumentar os encargos de sala de aula de professoras e professores para reduzir a reposição de códigos de vagas docentes nas Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A redução seria tanto no quantitativo de docentes temporários, como substituto(a)s e visitantes, quanto na necessidade de reposição de docentes efetivos nos casos de vacância, como aposentadorias, exonerações ou falecimentos.

A proposta elaborada pelo governo Bolsonaro previa contabilizar a média de encargos de aula de uma dada área de conhecimento, em cada campus, negando a reposição do respectivo código de vaga para o caso de docente efetivo(a) sempre que o quantitativo fosse inferior ao limite máximo de 16 horas semanais estabelecido na Portaria MEC 983/20. Infelizmente o atual governo mantém a vigência da malfadada portaria, mesmo após reiterados pedidos de revogação feitos por sindicatos e entidades representativas de institutos federais e centros federais de educação tecnológica.

Os e as docentes em regime de tempo integral com Dedicação Exclusiva (DE), pela proposta da Resolução 67/22, terão limites de aulas entre 14h e 16h semanais, limites de preparação didática entre 8h e 12h semanais, limites de atendimento ao estudante entre 4h e 6h semanais e o mínimo de 2h semanais para reuniões pedagógicas. Uma professora ou um professor que estiver no limite máximo de aulas ocupará, portanto, 90% da carga horária de seu regime de trabalho se aplicados os limites máximos estabelecidos na resolução, ficando com apenas 4h semanais disponíveis para todas as demais atividades, como pesquisa, extensão e participação em comissões.

De forma pragmática, portanto, a Resolução Consup nº 067/2022, ao copiar a Portaria MEC 983/2020, estabeleceu que as atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão não devem ser prioridade para o trabalho docente no IFRS.

O SINDOIF S. SIND seguirá questionando a eficácia da Resolução 67/2022 em todos os espaços do IFRS, apontando que esta nefasta norma objetiva quebrar o tripé ensino/pesquisa/extensão e reduzir o investimento e a qualidade na educação pública federal ao cortar vagas docentes.

Sindicato é pra lutar, não para assistir! Sindicalize-se no ANDES-SN (formulário online aqui).

 

Compartilhe nosso conteúdo