Seções gaúchas do ANDES aprovam moção que defende a liberdade de organização sindical
Foi aprovada no 66º Conad do ANDES-SN uma moção, a partir de proposição conjunta das 6 seções sindicais gaúchas, em apoio à liberdade de organização sindical e em repúdio aos recentes ataques da Adufrgs Sindical ao SINDOIF S. SIND e ao ANDES-SN.
A proposta de moção foi assinada pelas diretorias da ADUFPEL, ANDES/UFRGS, APROFURG, SEDUFSM, SESUNIPAMPA e SINDOIF, e foi aprovada na íntegra, sem qualquer destaque, no 66º Conad do ANDES-SN, em Campina Grande/PB, na plenária de encerramento ocorrida no domingo, 16 de julho. Clique aqui para saber mais sobre os ataques da Adufrgs Sindical. Leia a seguir o texto da moção aprovada.
MOÇÃO DE REPÚDIO À JUDICIALIZAÇÃO DE ATIVIDADES SINDICAIS NO RS
A(O)s delegada(o)s ao 66º CONAD do ANDES-SN, realizado em Campina Grande/PB, no período de 14 a 16 de julho de 2023, manifestam repúdio à judicialização de atividades sindicais e ao desrespeito à plena liberdade de organização sindical quem vem ocorrendo no RS.
Em 07/06/2021, enquanto nosso país vivia o drama da pandemia e a mais absoluta omissão do governo Bolsonaro em relação à vida de nosso povo, a Adufrgs Sindical, vinculada à federação cartorial Proifes e à Central Única dos Trabalhadores, ingressou com ação na justiça do trabalho visando impedir que o ANDES-SN e o SINDOIF S. SIND (Seção Sindical no IFRS) pudessem exercer atividades sindicais em cidades do RS onde a Adufrgs Sindical afirma ter direito a representação territorial exclusiva. O processo é baseado na alegação de suposta quebra do princípio constitucional de unicidade sindical.
A referida ação complementa a tentativa judicial de ampliação de base territorial da Adufrgs Sindical para 15 municípios gaúchos sendo que, em alguns deles, já existiam Seções Sindicais do SINASEFE com atuação anterior, indicando a falácia da defesa do “princípio constitucional de unicidade” por parte da Adufrgs Sindical.
A Adufrgs Sindical além de ferir a previsão da Convenção 1987 da OIT, que propugna pela liberdade de organização sindical, apresenta na ação judicial o estarrecedor pedido para que a justiça do trabalho anule qualquer ato administrativo, judicial ou negocial praticado nos últimos 5 anos pelo SINDOIF SEÇÃO SINDICAL ou ainda pelo ANDES SINDICATO NACIONAL em nome da categoria profissional dos professores e professoras do IFRS.
A solicitação de tornar nulos os atos judiciais em que o SINDOIF S. SIND representou a base nos últimos 5 anos poderá implicar, inclusive, na devolução de valores recebidos por docentes do IFRS em ações judiciais. Trata-se de um total desrespeito com quem teve seu direito reconhecido através de ações impetradas pela assessoria jurídica do SINDOIF Seção Sindical, seja docente sindicalizado(a), ou não, ao ANDES-SN.
Dentre os atos administrativos assinados recentemente pelo SINDOIF S. SIND destaca-se um que ofende fortemente o caráter omisso da atuação da Adufrgs Sindical durante os 4 anos do governo da morte no Brasil. Trata-se do Termo de Acordo de Greve firmado com a Reitoria do IFRS e que finalizou 38 dias do movimento grevista docente contra Bolsonaro em 2022.
Está claro, portanto, que a ideia da Adufrgs Sindical é criminalizar quem luta e utilizar-se do poder judiciário para tentar apassivar o movimento sindical classista, aplicando o mesmo recurso utilizado pelos defensores do golpe jurídico-parlamentar de 2016, caminho que pavimentou a ascensão de um governo fascista no Brasil.