A encruzilhada democrática do IFRS

Por sindoif

O SINDOIF – Seção Sindical do ANDES-SN – manifesta seu estranhamento pelo rumo que o IFRS está trilhando e que vai na contramão da reconstrução democrática do país, em especial após quatro anos de obscurantismo e ataques à Educação e suas instituições, incluindo a nomeação de reitores interventores não eleitos em diversas instituições federais de ensino.

O ano que começou com uma tentativa de golpe de Estado no país, em 8 de janeiro, segue um rumo triste e antidemocrático com as imprecisões, limitações e cerceamento do amplo debate que atinge o processo eleitoral conjunto para Reitor(a) e para Diretor(a) Geral dos 17 campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.

O regulamento eleitoral do IFRS (leia aqui), divulgado em 11 de setembro, afronta os princípios de gestão democrática contidos na LDB e o próprio conceito de democracia interna da instituição. Enquanto a Comissão Especial para Elaboração de Edital de Constituição de Comissão Eleitoral de Campus do IFRS (CEEEC), do Conselho Superior, usou 34 dias para homologar a Comissão Eleitoral Central (CEC), os interessados e interessadas em candidatar-se aos cargos em disputa tiveram apenas 24 horas para realizar suas inscrições.

Ao ferir a regra da experiência das boas práticas adotadas nos processos eleitorais anteriores, a Comissão Eleitoral Central (CEC) atropelou o princípio da publicidade. As exíguas 24 horas para inscrição de candidaturas são um desincentivo à construção de alternativas de projetos de gestão. O curto prazo, aprovado na véspera de feriado nacional, e publicado após o início da própria contagem de tempo para inscrições, depõe contra a tradição democrática do IFRS. O Edital nº 01/2023-CEC-REI contém, ainda, erros que podem contribuir para restringir a participação no processo eleitoral. O artigo 7º apresenta uma tabela com os endereços eletrônicos para inscrições de candidaturas. Dos 18 hiperlinks disponíveis na referida tabela, 16 estão incorretos e enviam para um ou mais endereços eletrônicos equivocados. No momento em que publicamos a presente opinião do SINDOIF, é possível que já tenha ocorrido prejuízo irremediável na inscrição e no registro de candidatura(s) por conta do apuro, dos erros e da pouca transparência que constam no Edital nº 01/2023-CEC-REI.

Se o cronograma é indefensável e restritivo, o regulamento – aprovado poucas horas após as eleição da CEC – é ainda mais estarrecedor. Os artigos 24 e 37, na prática, cercearão o direito de voto de muitos estudantes, servidoras e servidores. Vejam o que diz o Art. 24 em seus parágrafos terceiro e quarto:

§ 3º Entre os dias 27 de setembro de 2023 e 01 de outubro de 2023, todos os eleitores constantes na Lista Definitiva dos Votantes de cada segmento, deverão fazer o cadastro para a votação conforme orientações na referida lista.
§ 4º Os eleitores aptos a votar que não realizarem o cadastro na data prevista, ficarão impedidos de votar.

A contradição é evidente. O eleitor é apto, de acordo com a legislação vigente, mas se não realizar cadastro será automaticamente tornado inapto. O Art. 37, por sua vez, traz para o IFRS um sistema eletrônico digital denominado “Helios Voting” (clique aqui para conhecer), sem que a comunidade da instituição tenha recebido prévia informação sobre o funcionamento, a confiabilidade, a inviolabilidade e a acessibilidade deste sistema.

Os direitos constitucionais e as garantias individuais também são limitados pelas vedações e proibições impostas no Edital nº 01/2023-CEC-REI. Um regulamento estranho à natureza democrática dos processos de consulta anteriores da instituição.

Ainda há tempo para que o Conselho Superior e a Comissão Eleitoral Central revisem o Edital nº 01/2023-CEC-REI, no sentido de garantir o amplo direito à plena manifestação da comunidade acadêmica do IFRS.

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