Revogação da 983 é conquista da luta docente

Por sindoif

O governo federal editou em 30 de julho a Portaria MEC nº 750/2024, revogando a norma bolsonarista sobre encargos didáticos docentes contida na famigerada Portaria nº 983/2020. 

A revogação da Portaria 983/20 é conquista da luta docente e, em especial, da greve da educação federal de 2024. Para quem tiver alguma dúvida sobre os motivos da revogação da 983, basta ler o início da Portaria 750, de 30 de julho de 2024 (veja aqui):

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 4º, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e considerando o Termo de Acordo nº 10/2024, firmado entre o Governo Federal, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Andes-SN e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe, e o que consta do Processo nº 23000.021622/2016-42, resolve (grifos nossos):

Art. 1º Fica revogada a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Caiu por terra, portanto, o argumento da federação Proifes que sustentava que a revogação da 983 teria sido definida no termo de acordo que assinaram em 27 de maio, na calada da noite e sem a presença de ministros de estado, com objetivo inequívoco e declarado de trair o movimento grevista.

Sobre a nova Portaria nº 750/2024

A Portaria bolsonarista 983, aplicada aos e às docentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), estabelecia um aumento da carga horária mínima a ser cumprido e, ainda, instituía obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico.

A nova Portaria nº 750/2024 além de revogar a 983 trouxe um anexo com algumas disposições transitórias, até que um Grupo de Trabalho (GT) com participação do governo e das entidades sindicais possa estabelecer uma norma definitiva. O anexo da 750/24 é muito semelhante a antiga Portaria SETEC/MEC nº 17/2016, editada no dia anterior ao golpe de Michel Temer e aliados contra o governo Dilma Roussef.

Em reunião com o ANDES-SN e o SINASEFE, em 1º de agosto, representantes do governo afirmaram que o GT sobre encargos docentes para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica será criado até 15 de agosto e terá 60 dias apara apresentar uma minuta de nova regulamentação.

Ainda na reunião de 01/08 foi cobrada a efetivação da reestruturação remuneratória, a aglutinação das classes iniciais e alteração dos steps, a modificação do decreto 1590/1995 sobre a liberação do controle de frequência para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), a padronização nacional das regras para progressão das e dos docentes, a recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), a criação de grupos de trabalho para reenquadramento de aposentadas e aposentados, entrada lateral e insalubridade (revogação da IN 15), e a garantia da reposição pactuada dos calendários acadêmicos pós-greve com as entidades representativas das categorias nas IFE.

O anexo da Portaria 750 também estabelece a composição da carga horária docente. Para docentes em regime de tempo integral, a carga horária semanal de aulas varia entre o mínimo de 10 horas e o máximo 20 horas, enquanto para docentes em regime de tempo parcial, varia entre 8 e 12 horas semanais. A Portaria 983 previa um mínimo de 14 horas semanais em aula, para as e os docentes em regime de tempo integral, e de 10 horas semanais para as e os docentes em regime de tempo parcial.

De acordo com Jennifer Webb, 1ª tesoureira do ANDES-SN, a revogação da Portaria 983 é um grande passo, mas há questões que precisam avançar na nova regulamentação. “O que queremos é o estabelecimento de 8 horas semanais de aula como é no Magistério Superior. Isso é um aspecto muito importante de que trata a isonomia com todos os docentes do Magistério Federal”, pontuou a diretora, que é professora da carreira EBTT.

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