Assembleia geral debate a carreira docente

Por sindoif

Assembleia geral ocorrida em 05/9, na sede da Seção Sindical, debateu a carreira docente e elegeu a representação ao 15º Conad Extraordinário do ANDES-SN.

O ANDES-SN irá realizar um Conad Extraordinário, entre 11 e 13 de outubro, para debater carreira docente. Como etapa prévia de preparação a este debate, nossa seção sindical realizou uma assembleia geral docente em 5 de setembro, tendo a carreira como pauta central.

A reabertura do debate sobre carreira docente, na perspectiva histórica de carreira única como defende o ANDES-SN, permitirá atualizar a proposta de nosso Sindicato Nacional à luz das mudanças ocorridas recentemente, tanto no que se refere às transformações que impactaram o trabalho docente nas últimas décadas quanto em relação às perdas de direitos nas carreiras do magistério público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.

A tarefa do 15º Conad Extraordinário será dialogar com a categoria para construir princípios orientadores de uma carreira docente única que possa ser aplicada tanto para as bases das seções sindicais do ANDES-SN quanto para bases de sindicatos autônomos, que queremos que retornem ao nosso Sindicato Nacional, ou bases de outros sindicatos que são nossos parceiros, como o caso do SINASEFE.

A assembleia geral do Sindoif começou com o ponto de informes, onde foram relatados os esforços e a pressão do Sindicato Nacional sobre o governo federal para viabilizar os encaminhamentos relativos ao Termo de Acordo nº 10/2024. Também foi divulgado os materiais da campanha “Sou Docente Antirracista” e a necessidade de agendar encontros em cada campus para tratar da campanha em toda base. Foi informada a contratação de uma estagiária para produção multimídia, estudante do IFRS Campus Alvorada, com jornada de 20h semanais, que irá atuar nas plataformas e redes sociais do Sindoif e do Andes/Ufrgs.

No debate sobre carreira foi ressaltada a importância de avançar no projeto de carreira única como forma de viabilizar conquistas para a categoria, em especial em temas com a entrada lateral e a mobilidade funcional – que teriam solução definitiva a partir da unificação das atuais carreiras federais do magistério superior (MS) e do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT).

A possibilidade de estruturar a carreira docente a partir de piso salarial e data-base definidos, que possam construir as relações em todos os níveis e regimes de trabalho, além da necessidade de adaptar o percurso da carreira, desde o ingresso até o topo, às diferentes relações previdenciárias e de aposentadoria, também foi tema do debate.

A assembleia elegeu o Prof. André Martins, do Campus Porto Alegre, como delegado ao 15º Conad Extraordinário, que vai ocorrer em Brasília/DF na sede da Adunb.

 

Resumo de uma proposta de carreira única federal (para reflexão)
📌 Criar uma carreira única docente que expresse os princípios previstos nos artigos 206 e 207 da Constituição Federal, em especial a garantia do padrão de qualidade do ensino, a valorização do(a)s profissionais da educação, a garantia de piso salarial nacional e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, estabelecendo o regime de dedicação exclusiva (DE) como preferencial na carreira reestruturada e único regime de trabalho em tempo integral.
📌 Constituir uma carreira única reestruturada a partir da correlação e equivalência entre as atuais carreiras do magistério superior (MS) e do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT), com percurso máximo de 15 anos desde o ingresso até o topo.
📌 Estabelecer uma única linha de remuneração salarial, em cada nível, a partir da composição dos valores de vencimento básico (VB) e de retribuição por titulação (RT), de acordo com a titulação ou com a equivalência entre titulação e RSC de cada integrante da carreira reestruturada.
📌 Definir o corpo docente como sendo constituído por integrantes da carreira reestruturada, com os efeitos da reestruturação afetando os vínculos temporários de docentes visitantes, substitutas e substitutos.
📌 Garantir isonomia salarial assegurada por remuneração uniforme do trabalho prestado por docente do mesmo nível, regime de trabalho e titulação, com uniformidade de critérios para progressão e com ingresso obrigatoriamente por concurso público.
📌 Garantir isonomia laboral dissociada de avaliação produtivista, assegurada por definição de critérios mínimos para o desenvolvimento na carreira reestruturada.
📌 Definir o piso da categoria como sendo o nível de entrada no regime de trabalho de tempo parcial de menor jornada laboral, para docente com graduação, correlacionado ao PSPN (Lei 11738/08).
📌 Resguardar todos os benefícios, direitos, garantias e vantagens anteriormente adquirido(a)s por ocupantes de cargos das carreiras reestruturadas, inclusive aposentado(a)s e pensionistas, decorrentes de norma em vigor à época de sua concessão ou de decisão judicial, garantindo-se, para todos os efeitos, a irredutibilidade remuneratória.
📌 Garantir o enquadramento de aposentadas, aposentados e pensionistas na carreira reestruturada, resguardada a equivalência em relação ao topo da estrutura da carreira em vigor na data da sua aposentadoria.
📌 Garantir o pleno acesso à aposentadoria na carreira reestruturada, com direito à paridade e integralidade para toda a categoria.
📌 Valorizar na carreira reestruturada, inclusive durante o estágio probatório, a participação em sindicatos, associações e entidades científicas, artísticas e culturais, sem qualquer prejuízo remuneratório ou no que se refere à continuidade na contagem do tempo de serviço.

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