MP 849 é suspensa e docentes federais terão mudanças nas tabelas remuneratórias em 2019

Por sindoif

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (19) os efeitos da Medida Provisória (MP) 849/2018, que postergava as reposições salariais do funcionalismo federal.

A Medida Provisória, editada por Michel Temer, adiava para 2020 as mudanças nas tabelas remuneratórias dos Servidores Públicos Federais (SPF) previstas para 2019 na Lei 13325/16 e em outras leis.

Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, afirmou que o Sindicato Nacional têm críticas à lei. “Não assinamos o acordo em 2015 porque as mudanças de valores nas tabelas remuneratórias não significavam reajuste e não repunham as perdas salariais. Além disso, a lei não reestrutura a carreira”, disse.

O docente ressaltou que a carreira foi desestruturada pela lei de 2012, mas que as mudanças de valores tratadas como “reestruturação” pela lei de 2015 são artificiais. Isso se dá porque há diferenças percentuais entre os steps (níveis) que desestruturam ainda mais a carreira e porque a diferença entre os níveis não está prevista na Lei. “Defendemos que o step seja constante entre os níveis, equivalente a 5%, e que esteja previsto em lei”, afirma o presidente do ANDES-SN.

Outra questão é o valor da remuneração. Com as mudanças previstas para agosto de 2019, um docente em regime de 40h não vai ganhar o dobro do docente em regime de 20h. Será apenas 40% a mais. E o regime de Dedicação Exclusiva, que já valeu 3,1 vezes a mais que o regime de 20h, com essas mudanças, passa a valer o dobro do regime de 20h. É o rebaixamento do regime de Dedicação Exclusiva”, completa Antonio Gonçalves.

Confira as Tabelas 2019 aplicáveis à carreira EBTT com as mudanças previstas para 1º agosto de 2019. Clique na imagem abaixo para ver a comparação entre entre os valores atuais (2018) e a tabela com vigência a partir de 1º de agosto de 2019 para o regime de dedicação exclusiva (DE).

Para o presidente do Sindoif SSind, André Martins, a desestruturação da carreira negociada entre Dilma e o Proifes pode ser melhor observada ao se verificar que o percentual médio de reajuste nas tabelas para docente com doutorado em regime de DE é inferior aos percentuais médios de reajuste dentre todas as tabelas previstas na Lei 13.325/16. “Há um clara tendência em desvalorizar a dedicação exclusiva e a maior titulação, que deveriam ser preferenciais na carreira“, disse. “O professor e a professora com dedicação exclusiva terão reajuste médio de 2,72% em 2019, valor muito inferior a inflação do período“, complementou André Martins.

Os percentuais médios de reajuste em 2019 para os demais regimes de trabalho para docente com DE serão de 4,30% para 20h e de 4,20% para 40h, conforme se observa nas tabelas a seguir (clique na imagem para vê-la em melhor definição).

Como o judiciário entrará em recesso na quinta (20), qualquer contestação à decisão de Lewandowski será analisada pelo atual presidente da corte, ministro Dias Toffoli. O recesso do STF se encerra em 1º de fevereiro de 2019.

Fonte: ANDES-SN e Sindoif SSind.

 

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