A insegurança anunciada no Campus Porto Alegre do IFRS
Ocupando 2 prédios adjudicados da Ulbra pela União desde 2011, o Campus Porto Alegre do IFRS nunca obteve alvará dos bombeiros para funcionamento no local e, alegando riscos à segurança, no último dia 18 a gestão do campus adiou o início do 1º semestre letivo sem previsão de retomada do calendário acadêmico.
A comunidade estudantil, bem como docentes e técnico-administrativos em educação do IFRS Campus Porto Alegre, foram surpreendidos no final da tarde do dia 18 com a decisão da Direção Geral do campus de adiar por prazo indeterminado o início das aulas em 2019, que deveria ocorrer em 20 de fevereiro. A mesma decisão, manteve a continuidade das atividades administrativas por parte de técnico-administrativos e docentes (leia aqui a Portaria nº 35 de 2019).
Os gestores do campus afirmaram ter recebido em 15 de fevereiro um relatório, elaborado por servidores vinculados ao setor de infraestrutura e patrimônio do campus, que indicava riscos no sistema elétrico nos dois prédios que compõem o IFRS Porto Alegre (leia aqui o Memorando nº 41 de 2019). O principal argumento para o adiamento do início das aulas era a impossibilidade de cumprir o calendário de implantação do PPCI (programa de prevenção e combate a incêndio), com previsão de finalização em dezembro de 2019, tendo em vista o forte contingenciamento de recursos por conta da Emenda Constitucional (EC) nº 95 de 2016.
No dia seguinte a divulgação da informação de adiamento do início do período letivo no Campus Porto Alegre, o diretor da Regional RS do ANDES-SN e professor do IFRS, Mário San Segundo, se manifestou sobre o ocorrido em áudio que foi divulgado no programa de rádio Voz Docente, da Seção do ANDES-SN na UFRGS e retransmitida pela Adufpel SSind (ouça o programa aqui). Mário ressaltou a crítica do Sindicato Nacional a EC/95, exigindo sua imediata revogação, e reafirmando que o quadro de dificuldades por que passam os campi do IFRS na implantação de PPCI tem relação direta com a redução de recursos públicos para a educação observada nos últimos anos.
Ainda no dia 19, o Diretor Geral do Campus Porto Alegre, Prof. Marcelo Schmitt, chamou os sindicatos que representam técnico-administrativos e docentes para avaliar a continuidade, ou não, das atividades administrativas. Na reunião estiveram presentes representantes do Sindoif SSind – Seção do ANDES-SN no IFRS, da Assufrgs Sindicato e da Adufrgs Sindical.
Ficou ajustado que a Direção iria negociar com os técnico-administrativos a continuidade de atividades consideradas essenciais para o campus, enquanto que os demais servidores, incluindo docentes, não precisariam ingressar nos prédios antes de uma manifestação formal do Corpo de Bombeiros a respeito das condições de segurança. Para mais detalhes sobre a negociação de atividades essenciais, acesse matéria específica na página da Assufrgs Sindicato (leia aqui).
Na quinta-feira, 21, o Conselho de Campus reuniu-se pela primeira vez para tratar do ocorrido. Neste momento foi explicado aos representantes da comunidade acadêmica que os principais problemas ocorreram em obras que foram executadas pelo próprio IFRS em períodos recentes. Em uma das obras, cujo recebimento por parte do campus teria ocorrido em 2015, a empresa contratada ainda não entregou o “as built” (documento que descreve como foi executada a obra), apesar da entrega desta documentação ser parte integrante do edital de licitação, indicando que o recebimento definitivo da obra pelo Campus Porto Alegre ocorreu sem que se cumprisse todas as exigências editalícias. Em outra obra, teriam sido identificadas divergências entre o que consta no “as built” e o que foi efetivamente realizado.
Um exemplo dessa exigência legal está registrado no edital nº 07/2014, cujo objeto foi “Execução dos projetos de elétrica e cabeamento do Bloco B da Sede Centro do IFRS – Campus Porto Alegre, vencido pela empresa Macro. No item 6.3 do contrato é obrigatória a entrega do “as built” pela empresa contratada. No item 8.3 do referido contrato está descrito que o pagamento da última parcela do contrato estaria condicionado, dentre outras exigências, a entrega do “as built” (veja o edital completo aqui).
Idêntica situação se verifica em relação ao edital nº 10/2014, cujo objeto foi “Reforma Bloco A – Laboratórios dos Cursos de Química e Biotecnologia“, vencida pela empresa Construtec. No item 6.3 do contrato é obrigatória a entrega do “as built” pela empresa contratada. No item 8.5 do referido contrato está descrito que o pagamento da última parcela do contrato estaria condicionado, dentre outras exigências, a entrega do “as built” (veja o edital completo aqui).
A informação dos atuais gestores indicando que uma empresa não teria entregue o “as built” até o presente momento contrasta, portanto, com a exigência legal de condicionar o pagamento da última parcela das obras a entrega desta documentação. Segundo O Manual do TCU “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” – 4ª Edição (2009), para que ocorra o recebimento definitivo de uma obra pública “o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. A administração rejeitará, no todo ou em parte, obra ou serviço executado em desacordo com o contrato e com a legislação pertinente“.
Na citada reunião do Conselho de Campus em 21 de fevereiro foi informado, ainda, que o Campus Porto Alegre irá executar um Plano de Ação Emergencial elaborado em conjunto com a Reitoria do IFRS. Segundo esse plano de ação, na melhor das hipóteses, o prédio principal seria liberado na segunda quinzena de março. Enquanto que o antigo “prédio garagem”, que foi parcialmente transformado em salas de aulas, gabinetes e auditórios, teria previsão de liberação otimista para o mês de abril.
Para que esses prazos possam ser cumpridos, a Reitoria estaria remanejando recursos orçamentários na expectativa que a SETEC/MEC libere R$ 1,2 milhão que foram solicitados no último dia 19 em Brasília pelo Reitor do IFRS, Prof. Júlio Heck, valor necessário para finalização do projeto de PPCI do campus. Esse calendário não contempla eventuais apontamentos que a fiscalização dos Bombeiros possa agregar em relação às exigências para a obtenção do alvará a ser emitido pela corporação.
Em resumo, a comunidade acadêmica do Campus Porto Alegre segue sem saber quando o 1º período letivo de 2019 será iniciado. E segue sem saber porque, desde 2011, está atuando em edificações que não possuem o alvará do Corpo de Bombeiros. O Sindoif SSind seguirá acompanhando essa situação, em defesa da educação pública, da comunidade acadêmica e do direito de ensinar e aprender em um ambiente adequado e seguro.
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