Veja o que muda na PEC com o relatório da comissão
A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro (PSL) pode perder algumas de suas características originais se aprovado o relatório da Comissão Especial que analisa a PEC 06/19 na Câmara dos Deputados.
O parecer lido pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deixou de fora a implementação de um sistema de capitalização, as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural que constavam no texto original do governo, dentre outras alterações.
Foram mantidas, entre outros pontos, as idades mínimas de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres (para o regime geral), a cobrança de alíquotas de contribuição progressivas e o fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU) das contribuições sociais, que financiam a Seguridade Social. Confira as principais mudanças propostas pelo relator.
Exclusão do sistema de capitalização
O texto substitutivo tira da proposta a implementação de um sistema de capitalização previdenciária sob a justificativa de que este não seria “o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição”.
Manutenção do Benefício de Prestação Continuada
O parecer do relator refuta as mudanças propostas para o BPC e mantém as regras vigentes. Assim, o benefício equivalente a um salário mínimo continuaria sendo pago aos deficientes e aos idosos a partir de 65 anos em condição de miséria – pela lei, aqueles com renda domiciliar per capita de até um quarto de salário mínimo.
Estados e municípios saem da proposta
As mudanças propostas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ficarão restritas aos servidores da União, no caso da aprovação do texto previsto no relatório.
Manutenção das regras para aposentadoria rural
O relator também rejeitou as mudanças propostas para a aposentadoria rural, mantendo as regras já em vigor. Ou seja, idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 para homens, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, incluídos aí também o garimpeiro e o pescador artesanal.
Mudança parcial no tempo mínimo de contribuição
A proposta original do governo prevê a elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos para ambos os sexos. O substitutivo acata a mudança no caso dos homens, que passam a ter de cumprir o pré-requisito de 20 anos, e mantém a regra atual de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Mudança parcial na regra para professore(a)s
A proposta do governo Bolsonaro prevê idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de professores e de professoras, com 30 anos de tempo de contribuição – sem qualquer distinção entre o ensino infantil, fundamental e médio e o ensino superior.
O relatório estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com “definição de novos critérios por lei complementar“, e com essa regra valendo apenas para professore(a)s do ensino infantil, fundamental e médio.
Em resumo, os professores continuariam se aposentando aos 60 anos, tanto no ensino infantil, fundamental e médio quanto no ensino superior. E as professoras do ensino infantil, fundamental e médio se aposentariam aos 57 anos, enquanto suas colegas do ensino superior só teriam esse direito aos 60 anos de idade.
O relatório também apresentou algumas mudanças nas regras de transição, que serão abordadas em outra matéria nessa página, a partir de um maior detalhamento nas mudanças específicas para professores e professoras.
Veja aqui o relatório completo apresentado à Comissão Especial.