Congresso aprova aumento e muda previdência de militares
O Senado aprovou em votação simbólica, na quarta-feira (4), aumento salarial e mudanças na previdência dos integrantes das Forças Armadas, garantindo paridade e integralidade nos proventos, sem qualquer exigência de idade mínima para a reforma. Veja detalhes.
O projeto de lei aprovado no Congresso criou o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Incidente no soldo, esse adicional irá variar de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
A proposta prevê também reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos, beneficiando os militares que fizerem mais cursos. O texto trata ainda de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo.
Em linhas gerais, as regras previdenciárias dos militares também vão valer para policiais militares e bombeiros dos estados. Apenas alguns pontos são diferentes, sobre regras de transição. No funcionalismo público, os militares são os que custam mais para a Previdência, proporcionalmente (veja aqui).
Aposentadoria de servidor civil e reforma de servidor militar
Os militares não se aposentam, mas vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Forças Armadas, sendo definitivamente desligados apenas quando são reformados. Além de mudar as regras para isso, a reforma dos militares inclui uma reestruturação da carreira que aumentou a remuneração.
Veja como ficam as diferenças entre a reforma de servidores públicos militares e aposentadoria de servidores civis após as recentes mudanças:
Valor e reajuste do provento: os militares mantêm o último salário da ativa (integralidade) e a garantia dos reajustes dos ativos (paridade). Os servidores civis que ingressaram após a emenda constitucional nº 41 (2003) perderam a paridade e integralidade; e aqueles que ingressaram após 2013 estão limitados ao teto do regime geral (R$ 5.839,45).
Alíquota de contribuição: para os militares passa a ser fixa e igual a 10,5% da remuneração. Para os servidores civis a alíquota é variável e depende de faixas de remuneração, podendo chegar a 14,79% para professor titular (veja aqui).