Falso Messias ataca a educação federal no Natal
O governo de Jair Messias Bolsonaro atacou novamente as universidades e institutos federais, publicando Medida Provisória, em 24/12, para arrasar e destruir a gestão democrática nas instituições federais de ensino. Veja detalhes.
Em plena véspera de Natal, no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória nº 914, que trata do processo de escolha dos dirigentes das universidades, institutos federais e do Colégio Pedro II. Veja a íntegra da MPV 914/19 aqui.
A medida provisória institui a lista tríplice como obrigatoriedade para os institutos federais e o Colégio Pedro II, acabando com os artigos da Lei 11.892/2008 que determinavam que a escolha majoritária para o cargo de Reitor, oriunda da consulta à comunidade, deveria ser respeitada.
A proposta acaba, ainda, com a proporcionalidade na eleição de Reitor dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II, que igualmente estavam estabelecidas na Lei 11892/08, além de impedir que as universidades federais também possam fazer consultas paritárias. A proporcionalidade que ficou instituída na MPV 914/19 é a malfadada 70x15x15, que indica um peso de 70% para docentes e 15% para cada um dos demais segmentos internos, estudantes e técnico-administrativos em educação.
Curiosamente a proporcionalidade 70x15x15 foi defendida recentemente por um sindicato municipal docente, que possui base junto aos professores federais em Porto Alegre. Em debate ocorrido na UFRGS, em 18/12 (menos de uma semana antes da publicação da MPV 914), sob o argumento de “defesa da legalidade”, o presidente da Adufrgs Sindical (vinculado ao Proifes), que é professor no IFRS, chegou a afirmar que “a paridade dos institutos federais não é mais democrática que os 70x15x15“. Pois parece que Jair Bolsonaro e Abraham Wientraub compartilham o ponto de vista deste colega.
Escolha de Diretores
A MPV 914/19 determina que os Diretores Gerais de campus nos Institutos Federais e os Diretores de Unidades Acadêmicas nas universidades federais não serão escolhidos pelas respectivas comunidades internas, como acontece atualmente. As funções passarão a ser ocupadas por gestores designados pelo Reitor de cada instituição. O que significa dizer que, a contar de 24/12/2019, e caso a MPV 914/19 seja aprovada no Congresso Nacional, nenhum campus de instituto federal e nenhuma unidade acadêmica de universidade federal irá escolher seu diretor. Qualquer cargo vago a partir do Natal de 2019 será escolhido pelo Reitor da respectiva instituição.
Na ampla maioria das instituições federais de ensino, os diretores possuem acento permanente no respectivo órgão máximo, sejam conselhos universitários ou conselhos superiores dos institutos federais. Determinar, por força de Lei, que os diretores serão “cargos de confiança” do Reitor significa extinguir a gestão democrática nestas instituições, pois caberá ao presidente do próprio conselho a escolha monocrática da maioria dos integrantes de sua composição.
A MPV 914/19, ao retirar das comunidades a possibilidade de escolha dos dirigentes de cada unidade acadêmica, vedando que universidades e institutos possam definir seus gestores pela via democrática, ataca frontalmente o conceito de autonomia universitária expressa na Constituição Federal.
À luta contra a MPV 914
Devemos pressionar o Congresso Nacional a rejeitar a medida provisória 914. Os sindicatos, as associações, as comunidade acadêmica e científica do país, bem como todos e todas que defendem a educação pública devem estar mobilizados para enfrentar o atraso que representa tal proposta. Em especial devemos cobrar firme posicionamento da ANDIFES e do CONIF sobre o tema.
De outra parte, a assessoria nacional jurídica do ANDES-SN está avaliando o texto da MPV para verificar quais são os caminhos possíveis na esfera judicial. Veja aqui a Nota do ANDES-SN sobre a MP 914.
À luta em 2020!