IFRS lança regulamento sobre trabalho remoto
A Reitoria do IFRS publicou nesta quarta, 1º, uma Instrução Normativa sobre o trabalho remoto durante o período em que durar as ações emergenciais devido a pandemia do Covid19. Veja detalhes.
A Reitoria do IFRS publicou em 1º de abril uma Instrução Normativa, IN nº 01/2020 (leia aqui), regulamentando o trabalho remoto de docentes e técnico-administrativos em educação na instituição.
A minuta estabelece controle diário de ponto online via SIGRH para todos os servidores e dá prazo de 10 dias para apresentação de um plano de trabalho remoto, entre outras exigências.
Breve cronologia
Em 16 de março a Reitoria do IFRS, através de portaria assinada pelo Reitor, suspendeu temporariamente as atividades letivas e administrativas da instituição devido a identificação de contaminação comunitária do coronavírus no RS.
Na semana seguinte, em 19 de março, o Reitor e três de seus Pró-Reitores (Desenvolvimento Institucional, Administração e Ensino), fizeram uma reunião por web com sindicatos e entidades estudantis do IFRS (veja a notícia aqui). Nesta reunião não foi pautada a possibilidade de construção de um regulamento que pudesse normatizar as atividades remotas dos servidores da instituição.
Cerca de 2 semanas após a primeira portaria de suspensão de atividades, surge uma minuta de IN para tratar de atividades remotas. A minuta foi divulgada na sexta-feira, 27, pela CPPD e pela CIS. A proposta deveria receber contribuições dos servidores durante o final de semana, porque havia previsão de sua publicação na segunda-feira, 30 de março. Veja aqui a Minuta de Instrução Normativa de Trabalho Remoto apresentada pelo Colegiado da CPPD e pela CIS Central.
Imediatamente o SINDOIF e o SINASEFE Bento emitiram uma nota conjunta que instava os gestores a ampliar o debate sobre essa regulamentação, entre outras ponderações, chamando sindicatos e representantes dos segmentos no Consup. Leia a Nota sobre trabalho remoto do SINDOIF e do SINASEFE Bento.
Cabe esclarecer que nem o SINDOIF nem o SINASEFE Bento foram chamados, após a emissão da referida nota conjunta, para dialogar sobre o tema. Ainda estamos aguardando a oportunidade de manifestação sobre trabalho remoto no IFRS.
Na quarta, 1º de abril, fomos surpreendidos com a publicação da IN 01/2020, com um texto totalmente diferente da minuta original.
A visão do ANDES sobre trabalho remoto
Tanto o ANDES Sindicato Nacional quanto o SINDOIF, Seção do ANDES no IFRS, possuem opinião muito clara acerca da substituição do trabalho docente presencial pelo trabalho remoto em instituições de ensino. Somos CONTRÁRIOS a esta proposta. Isto está perfeitamente descrito na nota emitida pelo ANDES-SN quando da edição da Portaria MEC nº 343/2020 – que propunha o ensino à distância no lugar do ensino presencial durante a pandemia do Covid19. Leia a seguir a Nota do ANDES-SN sobre este tema.
Alguns colegas tendem a presumir que um regulamento que estabeleça o controle de frequência de atividades remotas durante o período de emergência do Covid19 poderia evitar que o governo federal executasse sua já anunciada predisposição de reduzir salários dos servidores públicos neste período.
Não podemos nos iludir. Não será uma regra de registro de atividades remotas que vai impedir este governo insano, cujo presidente sequer segue orientações básicas das autoridades sanitárias, de continuar sua sanha de ataques ao serviço público e de desrespeito tanto pela ciência quanto pelas instituições federais de ensino.
Soma-se a isso o fato que a IN, ainda que emergencial, não pode violar, quanto mais contrariar, regulamentações de hierarquia superior existentes na instituição, como as resoluções do Consup.
Diante deste cenário, o SINDOIF entende que a IN 01/2020 não foi construída ouvindo adequadamente toda comunidade acadêmica do IFRS. Faltou ouvir os sindicatos e o Conselho Superior. Faltou debater o próprio texto contido na IN, que é muito diferente do texto da minuta original. Faltou esclarecer porque a IN opta pelo registro de frequência diário online no SIGRH, que representa um retrocesso em relação ao sistema implantado pelo saudoso Reitor Osvaldo Casares Pinto. Faltou esclarecer porque o servidor deveria registrar “afastamento” no SIGRH, se não se encontra, legalmente (e de fato), afastado. Faltou esclarecer como será o preenchimento do plano de trabalho remoto. Quais serão os critérios? Enfim, ainda faltam muitas informações.
Em um momento de crise sanitária e de isolamento social, onde as pessoas encontram-se pressionadas pela tarefa inadiável de lutar por sua própria vida e pela vida daqueles de seu convívio próximo, nos parece imensamente inoportuno criar um regulamento nestas condições, que traz mais dúvidas do que certezas.
Diretoria do SINDOIF SSIND – Seção do ANDES no IFRS (gestão 2018-2020)