SINDOIF requer a revogação da IN 01/2020 à Reitoria do IFRS
Em conjunto com a APROFURG, o SINASEFE Bento e o SINASEFE Sertão, o SINDOIF enviou requerimento à Reitoria do IFRS em 07/04 para solicitar a revogação da Instrução Normativa nº 01/2020. Leia detalhes.
Preocupados com a insegurança normativa que a IN/IFRS nº 01/2020 trouxe aos servidores e servidoras da instituição, 4 entidades sindicais com representação junto a docentes e técnico-administrativos em educação encaminharam ofício à Reitoria nesta terça, 7, requerendo a revogação da referida instrução normativa e a abertura de um canal de diálogo entre a gestão do IFRS e os sindicatos.
O ofício foi assinado por duas seções sindicais do ANDES-SN, a APROFURG e o SINDOIF e, também, pelo SINASEFE, através da Seção Sindical de Bento Gonçalves e da Seção Sindical de Sertão. Leia no link a seguir o Ofício ao Reitor do IFRS.
Um dos principais pontos elencados pelos sindicatos é a exigência de registro online de frequência através do sistema SIGRH, com a orientação de inserção e uso da aba “afastamento” para justificar e registrar, no sistema, a paralisação de atividades que foi deliberada em portaria do Reitor do IFRS tendo em vista a pandemia Covid19.
O SINDOIF reitera que a exigência de registro online é um retrocesso em relação ao controle de frequência por exceção, criado à época da gestão do Prof. Osvaldo Casares Pinto. A política de registro de frequência por exceção foi substituída, a partir da IN 01/2020, pelo registro online no SIGRH.
Para o SINDOIF a simples existência de controle de frequência online é um problema que afeta diretamente o trabalho no serviço público. O controle digital seria aplicado, em um primeiro momento, para a situação de específica decorrente da paralisação de atividades devido a pandemia. Mas a qualquer tempo poderá ser aplicado dentro da normalidade, como já acontece em outras instituições.
Nunca é demais lembrar que em algumas IFE já existe controle a partir de sistema interligado com Brasília, uma verdadeira catraca digital a controlar não apenas a frequência, mas todas as atividades dos servidores e servidoras das instituições federais de ensino. Por um sistema assim é possível identificar se um servidor está participando de uma assembleia de sua categoria ou, até mesmo, de uma atividade de rua convocada pelo seu sindicato.
Também chama a atenção que o governo federal criou uma nova rubrica dentro do SIAPE, designada de “afastamento para trabalho remoto”, que visa quantificar os dias de trabalho afetados pela pandemia Covid19. Qual a segurança que não haverá perda remuneratória para os servidores do IFRS se a informação a ser registrada no SIGRH for compartilhada com Brasília?
A IN 01/2020 traz, também, uma outra inovação. A exigência de um plano de trabalho remoto que não está previsto nas regulamentações do órgão máximo do IFRS. Neste ponto o SINDOIF questiona o porque do debate não ocorrer no Consup, que inclusive já iniciou o processo de votação da proposta de revisão da Resolução 82/2011. Não existe motivo para o Consup não se reunir neste momento. O Conselho Universitário da UFRGS realizou reunião virtual na sexta-feira passada, 03/04, tendo um quantitativo de conselheiros semelhante ao do órgão máximo do IFRS. Qual o motivo para o Consup do IFRS não se reunir e tratar, por exemplo, do plano de trabalho remoto?
Estes são os motivos centrais que levaram o SINDOIF a solicitar a revogação da IN 01/2020 e a abertura de uma mesa de diálogo entre a Reitoria do IFRS e os sindicatos. Estamos aguardando a resposta da Reitoria para informar a todos e todas em nossa base.