Reitoria delibera retorno presencial imediato no IFAM
O Reitor do IFAM determinou por portaria na sexta, 17, o retorno das atividades presenciais para todos os servidores a partir de 1º de setembro, e, desde já, “a critério da chefia imediata e no interesse da instituição”. Leia detalhes.
A Portaria nº 923, de 17 de julho de 2020, emitida pelo Gabinete do Reitor do Instituto Federal do Amazonas (IFAM), determinou o retorno imediato do trabalho presencial de servidores e servidoras “a critério da chefia imediata, conforme necessidade institucional“.
A referida portaria estabelece 1º de setembro como data limite para o retorno presencial de todas e todos, sem citar em que condições o referido retorno deveria ocorrer. Veja a seguir o texto integral da Portaria GR/IFAM nº 923/2020.
Importante observar que o retorno presencial de uma instituição de ensino que compõe a Rede Federal de Educação Científica e Tecnológica tem potencial de estimular o governo Bolsonaro, bem como a parcela da população que ainda o apoia, a pressionar todas as instituições de educação para um retorno prematuro. Quem defende ferozmente o uso de cloroquina e de vermífugo e, ao mesmo tempo, nega protocolos de distanciamento social no combate à pandemia, não teria dificuldades em pressionar todas as instituições federais de ensino baseados no exemplo do retorno presencial de uma única IFE.
Não podemos defender a volta às aulas como um objetivo acima da saúde e da vida. Não podemos expor servidores e servidoras, conforme a necessidade institucional, estratégia de governos genocidas ou opinião de quem quer que seja. A vida vem antes de tudo. Dizemos NÃO à volta presencial enquanto não houver condições seguras para o convívio entre servidores/as e estudantes em nossos ambientes acadêmicos.