Regulamento de ensino remoto é aprovado no IFRS

Por sindoif

Em sessão ocorrida na manhã de sexta, 21, o Conselho Superior do IFRS terminou a votação dos destaques em relação a proposta de atividades pedagógicas não presenciais. Leia detalhes.

Em uma sessão tranquila e de menor polêmica que a anterior, ocorrida em 12 de agosto, o Consup concluiu o processo de votação de destaques e aprovou em definitivo a resolução de atividades pedagógicas não presenciais no IFRS, que deve ser publicada na próxima semana. O prazo estabelecido para início das atividades não presenciais será de 21 dias a contar da publicação da norma.

Na votação final ocorreu aprovação de propostas que colocaram em dúvida encaminhamentos aprovados na sessão anterior. Um exemplo é a possibilidade de formatura para alunos concluintes, aprovada em um destaque final, que aparenta ter contradição com a determinação de não ocorrer nenhuma atividade presencial. Resta a dúvida sobre como viabilizar emissão de certificados e de diplomas, ou mesmo a formatura em gabinete, sem a presença física de servidores e de estudantes nos campi ou na Reitoria. 

Outro tema de possível contradição interna da norma diz respeito a possibilidade do estudante cursar componentes curriculares que não foram ofertados no período letivo interrompido pela pandemia, ou seja, componentes que só seriam ofertados em 2020/2 ou em algum outro período letivo no futuro. Como não há calendário acadêmico vigente, fica a dúvida sobre como se daria a matrícula e o aproveitamento posterior de tais componentes, quando do retorno do calendário presencial.

De toda maneira, ficou assegurado que as atividades pedagógicas não presenciais serão ofertadas sem obrigatoriedade para estudantes. Já os professores e as professoras terão que justificar o motivo de eventual não oferta de componentes curriculares, junto ao respectivo Colegiado de Curso. Na opinião da assessoria jurídica do SINDOIF, tal mecanismo abre a possibilidade de assédio em relação ao servidor docente. Assim que o regulamento for publicado, nossa assessoria jurídica irá avaliar em detalhes toda a normativa.

Um outro ponto importante da minuta é a decisão de indicar que as atividades pedagógicas não presenciais devem ser inclusivas e garantir acesso e permanência para todos os estudantes que manifestarem interesse em participar. No entanto, como contraponto, o Pró-Reitor de Ensino, Prof. Lucas Coradini, afirmou na sessão do Consup que o IFRS não teria como “garantir a acessibilidade de todos“. Tal manifestação causou enorme preocupação na comunidade acadêmica, em especial porque a exigência de acessibilidade está garantida no texto da resolução aprovada. De que adiantaria aprovar uma normativa para não ser cumprida?

No mesmo dia em que foi aprovado o regulamento pelo Conselho Superior, a Pró-Reitoria de Ensino fez divulgar a Instrução Normativa nº 05/2020 com os procedimentos operacionais de acessibilidade às atividades pedagógicas não presenciais. No Art. 3º da referida IN há um inequívoco descompasso com o regulamento aprovado no Consup.

Art. 3º O IFRS viabilizará, sempre que possível, ações voltadas à inclusão digital para estudantes em situação de vulnerabilidade social e com deficiência, visando atender às condições de acesso e continuidade do processo educativo no contexto de uso das APNPs.

A expressão “sempre que possível” que aparece no citado artigo da IN está em total desacordo com o conteúdo aprovado no regulamento de APNP do Conselho Superior. Este é o caso, por exemplo, do que expressa o §2º do Art. 1º da Resolução do Consup que diz que atividades pedagógicas não presenciais “ocorrerão com foco no apoio emocional e cognitivo aos estudantes e por intermédio de meios que garantam acesso e permanência para todos os estudantes do IFRS que optarem por participar das atividades pedagógicas não presenciais“. Portanto, a inclusão digital deverá ocorrer sempre e para todos/as. E não sempre que possível, como expressa inadequadamente a IN Proen nº 05/2020.

Para a vice presidenta do SINDOIF, Profª. Manuela Finokiet (Campus Alvorada) “a aprovação da regulamentação pelo IFRS vem como uma resposta às pressões estimulada, sobretudo, por setores elitistas da sociedade que em nome de uma concepção de educação conteudista, da eficiência e da competitividade, naturalizam mais de 114 mil mortes, desde que o ano não seja “perdido”. Mas como será para quem não puder realizar as APNP? Será mesmo uma “escolha” das/os estudantes? Qual a garantia de uma formação humana integral e de qualidade para quem puder realizá-las? Como garantir uma das marcas dos Institutos Federais que é a integração no Ensino Médio Integrado? E as/os estudantes do Ensino Médio Integrado na modalidade EJA, como ficam? Será que essas são questões menores, desde que a “resposta a sociedade” seja dada?”, disse.

Desde o início da pandemia seguimos trabalhando e intensificando maneiras de retomar vínculos com as/os estudantes, além de dar conta de uma nova rotina de trabalho. Afinal de contas, a pandemia também tem nos atravessado, além de escancarar e amplificar as relações de desigualdade que marcam a constituição da sociedade brasileira. Quem tem sido e seguirá sendo mais afetado com isso tudo? A gente sabe que a resposta tem raça, classe e gênero“, concluiu Manuela.

Porque somos contra o ensino remoto

Nosso sindicato já manifestou, inúmeras vezes, contrariedade em relação ao ensino remoto. Entenda os motivos.

O momento de distanciamento e o isolamento social acabaram por reforçar o conceito de trabalho não presencial no IFRS. Mas qual significado efetivo da educação remota para uma instituição pública que oferece desde cursos técnicos de ensino integrado, passando por outras modalidades de cursos técnicos e chegando até cursos superiores?

Não acreditamos que a educação possa manter sua qualidade sob a perspectiva exclusiva do distanciamento. O problema, em realidade, não está exatamente na distância ou nas tecnologias, no formato do conhecimento ou nas metodologias aplicadas. O problema reside na concepção de educação.

A educação remota carrega uma concepção de educação mercantil, produtivista, meritocrática, individualista e elitista. Acirra as desigualdades, culpabiliza a pobreza, limita estudantes com necessidades educacionais específicas e joga quem nada têm à própria sorte, sob o pretexto da liberdade e do esforço individual. Seu objetivo é formar alunos multitarefas, para atuarem como mão de obra barata e sobrecarregada em uma sociedade igualmente desigual e elitista.

Na opinião de nosso sindicato educação é convívio, é presença! Como dizemos desde sempre: sindicato é pra lutar, não para assistir! Venha conosco!

Compartilhe nosso conteúdo